Sobre a importância da transversalidade de gênero para o debate feminista contemporâneo

Autores

  • Veronica Calado Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v39i2p333-343

Palavras-chave:

Gênero, Transversalidade, Feminismos, Políticas públicas, Direito das mulheres

Resumo

O primeiro tratado versando sobre a necessidade do desenvolvimento de cooperação internacional para a defesa dos direitos humanos, independentemente de raça, sexo, língua ou religião, foi a Carta das Nações Unidas (1945). A partir de então outros documentos, tais como a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis à mulher (1948), Convenção sobre os Direitos Políticos (1953), Convenção para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher (1979), foram firmados. No Brasil, a questão da desigualdade de gênero voltou a ser debatida, na esteira no processo de redemocratização nacional, a partir da década de 1980. Não obstante, a agenda política internacional persiste na defesa da superação da desigualdade sob o viés individual, ignorando sua interface com outras questões, tais como: pobreza, raça ou etnia, entre outras. Negligenciam-se também aspectos importantes ao debate, tais como a desnaturalização e a dimensão identitária do corpo, e a ética feminista da negação do dever de cuidado. Observar a mulher para além dos limites impostos pela divisão sexual e social do trabalho pode auxiliar no processo de efetivação dos direitos e garantias fundamentais assegurados a esse grupo focal pela via normativa, mas reiteradamente negados pelos costumes.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Veronica Calado, Universidade Federal do Paraná

    Mestranda em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Brasil; Mestra em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba.

Referências

BANDEIRA, L. M.; ALMEIDA, T. M. C. de. “A transversalidade de gênero nas políticas públicas”, In: Revista do CEAM, v. 2, n. 1, pp. 35-46, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 mar.2017.

BRASIL. Decreto 1.9841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 22 outubro 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930- 1949/d19841.htm. Acesso em: 9 jun.2017.

BRASIL. Decreto n 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 8 de dezembro de 1969. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=9483. Acesso em: 2 jun.2017.

BRASIL. Gênero e pobreza no Brasil: relatório final do projeto Governabilidad Democratica de Género en America Latina y el Caribe. CEPAL, SPM: Brasília, 2005.

BRASIL. Violência LGBTFóbicas no Brasil: dados da violência/ elaboração de Marcos Vinícius Moura Silva – Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/biblioteca/consultorias/lgbt/violencia- lgbtfobicas-no-brasil-dados-da-violencia. Acesso: 07 fev.2020.

DAVIS, A. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo.

FLAUBERT, G. Madame Bovary: costumes de província. Tradução Fúlvia M. L. Moretto. São Paulo: Nova Alexandria, 2007.

Mapa da violência de Gênero: mulheres são quase 67% das vítimas de agressão física no Brasil. Documento eletrônico. 11 jul.2019. Disponível em: http://www.generonumero.media/mapa-da-violencia-de-genero-mulheres-67-agressao- fisica/. Acesso: 12 fev.2020.

MIGUEL, L. F.; BIROLI, F. Feminismo e política: uma introdução. São Paulo: Boitempo, 2014.

MILL, J. S. A sujeição das mulheres. Tradução Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras,

MILL, J. S. Considerações sobre o governo representativo. Tradução Denise Bottman. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. “Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica”. In: Revista de Informação Legislativa. V. 33, n. 131, pp. 283-295, 1996. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176462. Acesso em: 2 jun.2017.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. “O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social”. In: Revista Interesse Público, n. 4, pp. 23-49, 1999. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1-PB.pdf. Acesso em: 1 jun.2017.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. “Ação Afirmativa: O conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica”. In: Revista de informação legislativa. v. 33., n. 131, pp. 283-295, 1996. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176462. Acesso em 30 jun. 2016.

WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. Documento eletrônico. Brasília: Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso: 07 fev.2020.

WOOLF, V. As mulheres devem chorar... Ou se unir contra a guerra: patriarcado e militarismo. Tradução Tomaz Tadeu. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.

Downloads

Publicado

2021-12-21

Como Citar

Calado, V. (2021). Sobre a importância da transversalidade de gênero para o debate feminista contemporâneo. Cadernos De Ética E Filosofia Política, 39(2), 333-343. https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v39i2p333-343