Ações da universidade brasileira para abrir a educação a pessoas em situação de refúgio
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2595-2536.v30i1p96-134Palavras-chave:
Migrante, Refugiado, Educação Superior, Acordos Internacionais, Mobilidade Humana, Educação aberta e a distânciaResumo
Este artigo traça um cenário, caracteriza e analisa alguns dispositivos legais e procedimentos acadêmicos que buscam abrir a educação superior para e com pessoas em situação de refúgio na universidade brasileira. A educação é considerada um direito internacional fundamental, tendo em vista a legislação nacional, os acordos internacionais dos quais Brasil é signatário e a ação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (CSVM-ACNUR). Consulta-se bibliografia da área da Educação, da teoria das migrações, os dados e as orientações de ACNUR, CONARE, e a Lei de Migração No. 13.445/2017, entre outras. São utilizados trechos de entrevistas realizadas com migrantes, refugiados e acadêmicos. Constata-se que no Brasil há dispositivos legais, jurídicos e culturais, que poderão ser aperfeiçoados, para beneficiar a abertura da educação superior presencial e a distância com pessoas em situação de refúgio.