Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil)
Resumo
DUAS são as condições da justiça constitucional: uma de caráter jurídico-formal (teórica); outra de caráter político-substancial (pragmática). Cresce a relevância do controle da constitucionalidade, pois ela é uma premissa da democracia. Daí a necessidade do estabelecimento de uma instância neutra, mediadora e imparcial dos conflitos constitucionais. Toda legitimidade em matéria constitucional é mais política que jurídica. No Brasil, o Poder Executivo busca fazer o controle da constitucionalidade cada vez mais no interesse do grupo governante e cada vez menos no interesse da ordem constitucional. Disso resultam as Medidas Provisórias que, com freqüência, ferem princípios constitucionais da essência do sistema. Graves reparos à independência e à legitimidade da justiça constitucional no país giram ao redor de dois pontos cruciais: a pelo presidente da Repblica e a necessidade de desmembrar do Poder Judiciário a corte de justiça que exerce o papel de guarda da Constituição. A crise do Judiciário brasileiro tem sido em grande parte a crise do Supremo Tribunal Federal.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2004-08-01
Edição
Seção
Reforma da Justiça
Licença
Estudos Avançados não celebra contrato de cessão de direitos autorais com seus colaboradores, razão pela qual não detém os direitos autorais dos artigos publicados. Os interessados em reproduzir artigos publicados na revista devem necessariamente obter o consentimento do autor e atribuir devidamente os créditos ao periódico.
Como Citar
Bonavides, P. (2004). Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil) . Estudos Avançados, 18(51), 127-150. https://revistas.usp.br/eav/article/view/10003