Critérios de delimitação de áreas de influência em Estudos de Impacto Ambiental de rodovias: abordagem de processos de dinâmica superficial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9095.v17-129123Palavras-chave:
Processos de dinâmica superficial, Meio físico, Áreas de influência, Rodovias.Resumo
O objetivo deste artigo foi avaliar os critérios de delimitação de áreas de estudo e de influência em Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) de rodovias, com foco em componentes do meio físico associados aos processos de dinâmica superficial. Foram analisados os quatro processos de licenciamento ambiental da Rodovia dos Tamoios, localizada no litoral norte do estado de São Paulo. Os resultados demonstraram que o desmembramento e o licenciamento de um mesmo empreendimento em diferentes EIAs e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) em processos distintos em períodos de tempo curtos dificultam a avaliação integrada da viabilidade ambiental do empreendimento, inclusive a própria delimitação das áreas de estudo e de influência. Pode-se concluir, ainda, que não houve discussão sobre os critérios usados para estabelecer essas áreas nos EIAs analisados, inclusive nos próprios Termos de Referência, impossibilitando compreender como se chegou aos limites propostos, especialmente quando se trata de faixas fixas ao longo do traçado do empreendimento; verificou-se que essas porções não foram definidas de acordo com os diferentes componentes dos meios físico, biótico e socioeconômico. Como proposta, recomenda-se que os processos de dinâmica superficial sejam usados como os critérios básicos para delimitação das áreas de influência, principalmente da Área Diretamente Afetada (ADA), para os componentes de Geomorfologia, Geologia, Pedologia e Geotecnia. E que em estudos de empreendimentos lineares em ambientes os diferentes relevos e as bacias hidrográficas sejam as unidades de gerenciamento territorial usadas para desenvolvimento dos estudos, pelo menos no que se refere à Área de Influência Indireta (AII) e à Área de Influência Direta (AID). Outro ponto importante é que a discussão sobre os limites das áreas de estudo e de influência dos empreendimentos se inicie durante a elaboração dos estudos e dos projetos anteriores ao licenciamento ambiental.
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