Descentralização tributária e poder local
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2237-4485.lev.2004.132246Resumo
No bojo do processo de democratização institucional, a Constituição Federal de 1988 ensejou um esforço de correção do caráter assimétrico do federalismo brasileiro. Além de atribuir aos municípios o pioneiro estatuto de ente federativo, dotado de autonomia e de personalidade jurídica, caracterizou-se por expressivo aumento das receitas transferidas para as esferas subnacionais de governo. Tal inflexão, porém, revelou-se demasiado precária, datada, ocorrendo um movimento de recentralização no período ulterior, sob a batuta do Executivo federal. Com base em pesquisa comparativa de dois municípios paulistas – Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste –, demonstra-se que este revés não foi suficiente para anular as mudanças processadas nas relações intergovernamentais, cuja característica distintiva é o progressivo aumento de prerrogativas dos municípios, não apenas em sua dimensão tributária, mas também na acepção republicana de assegurar direitos aos cidadãosDownloads
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