Lobby: instrumento democrático de representação de interesses?

Autores

  • Wagner Pralon Mancuso Universidade de São Paulo. Escola de Artes, Ciências e Humanidades
  • Ana Cristina Oliveira Gozetto Universidade Nove de Julho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2238-2593.organicom.2011.139088

Palavras-chave:

Lobby. Representação de interesses. Democracia. Processo decisório. Regulamentação do lobby.

Resumo

Esse artigo analisa o potencial do lobby como instrumento democrático de representaçãode interesses. Por um lado, o artigo relaciona contribuições positivas que o lobby pode trazer para o processo democrático. Por outro lado, aponta problemas que o lobby pode ocasionar, à luz do valor democrático da igualdade política. O texto também discute a questão da regulamentação do lobby, focalizando os objetivos dessa medida, os fatores que dificultam sua adoção no Brasil e o conjunto de iniciativas que, juntamente com a regulamentação da atividade, podem contribuir para tornar o lobby um efetivo instrumento democrático de representação de interesses.

 

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Biografia do Autor

  • Wagner Pralon Mancuso, Universidade de São Paulo. Escola de Artes, Ciências e Humanidades
    Doutor em Ciência Política pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Docente do curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (EACH/USP). Docente dos Programas de Pós-Graduação em Ciência Política e em Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP).
  • Ana Cristina Oliveira Gozetto, Universidade Nove de Julho
    Doutora em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Docente do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e docente e pesquisadora do curso de graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove).

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Publicado

2011-06-26

Como Citar

MANCUSO, Wagner Pralon; GOZETTO, Ana Cristina Oliveira. Lobby: instrumento democrático de representação de interesses?. Organicom, São Paulo, Brasil, v. 8, n. 14, p. 118–128, 2011. DOI: 10.11606/issn.2238-2593.organicom.2011.139088. Disponível em: https://revistas.usp.br/organicom/article/view/139088.. Acesso em: 1 dez. 2024.