Os usos das justiças do diálogo e a “produção de justiça”: uma análise da administração de conflitos de gênero e geração
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2237-2423.v0i4p201-211Keywords:
conciliação, gênero, violência doméstica, Lei Maria da PenhaAbstract
O presente trabalho tem o intuito de compreender o uso do instituto da conciliação como meio alternativo de administração de conflitos marcados por dissimetrias de poder relacionadas a gênero, notadamente aqueles que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei 11.340/06,conhecida como Lei Maria da Penha. Interessa, em especial, perceber a dinâmica das audiências de conciliação na 2ª Vara Criminal de Justiça Comum de Juiz de Fora – MG realizadas no âmbito dessa Lei e como nessas conciliações essas dissimetrias de poder são ou não administradas. A pesquisa de campo, de caráter etnográfico, aponta que,dentre as quatro varas criminais da cidade de Juiz de Fora, apenas a 1ª e a 2ª realizam tais audiências. O estudo mostrou também que a noção de “conciliação”, preponderante entre os operadores do Direito na referida vara, é diferente daquela comumente utilizada na prática jurídica, em que as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema,gerando o arquivamento do processo judicial. O objetivo da audiência parece ser a explicação às partes acerca da aplicação das medidas protetivas existentes na Lei Mariada Penha, bem como as consequências de seu descumprimento. Nesse processo chamado de conciliatório, percebe-se que há por parte dos operadores dessa Lei, uma reificação das posições hierárquicas de gênero nos casos de violência tratados.Downloads
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