A “alienação parental” entre o discurso do analista e seus avessos nos tribunais de justiça
DOI:
https://doi.org/10.1590/0103-6564e240039Palavras-chave:
judicialização, alienação parental, análise de discurso, psicanálise, direitoResumo
Este artigo analisa as posições discursivas ocupadas pelos agentes envolvidos nas ações judiciais de alienação parental e lança luz ao discurso psicanalítico como o avesso dos demais, refletindo sobre suas (im)possibilidades na cena judicial. Trata-se de uma pesquisa documental, que tem como método de tratamento de dados a análise dos discursos apoiada na perspectiva lacaniana. A análise dos textos dos autos processuais demonstra que, no contexto da crescente judicialização da vida privada, os giros discursivos entre os litigantes, os operadores do Direito e os especialistas produzem uma objetivação homogeneizante do conflito parental, promovendo comumente um apagamento do sujeito. A potência do discurso do analista consiste em favorecer aberturas discursivas e de reposicionamentos singulares dos sujeitos em seus laços familiares. Espera-se que o estudo contribua para a produção de uma práxis mais crítica e qualificada dos(as) psicólogos(as) que atuam no Judiciário, enriquecendo a interlocução entre psicanálise e Direito.
Downloads
Referências
Alberti, S. (2004). Transferência de trabalho e a universidade. Psicologia USP, 15(12), 55-70. doi: 10.1590/S0103-65642004000100011
Barros, F. O. (1997). O amor e a Lei – O processo de separação no Tribunal de Família. Psicologia: Ciência e Profissão, 17(3), 40-47. doi: 10.1590/S1414-98931997000300007
Brandão, E. P. (2012). Por uma releitura da síndrome de alienação parental a luz da psicanálise. Marraio, (23), 98-110.
Brandão, E. P. (2016). Psicanálise e as questões da perícia em meio às disputas familiares. In E. P. Brandão (Org.), Atualidades em psicologia jurídica (pp. 140-151). Rio de Janeiro, RJ: Nau.
Brandão, E. P. (2021). Direito de família e psicanálise: Uma abordagem da alienação parental a partir das fórmulas quânticas da sexuação. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, 24(1), 200-218. doi: 10.1590/1415-4714.2021v24n1p200.11
Brandão, E. P., & Azevedo, L. J. C. (2023). Poder, Norma e Ideário na Lei da Alienação Parental. Psicologia: Ciência e Profissão, 43, e249888. doi: 10.1590/1982-3703003249888
Caffé, M. (2003). Psicanálise e Direito. São Paulo, SP: Quartier Latin.
Conselho Federal de Psicologia. (2001). Resolução CFP nº 002/2001, de 10 de março de 2001. Altera e regulamenta a Resolução CFP nº 014/00 que institui o título profissional de especialista em psicologia e o respectivo registro nos Conselhos Regionais. Recuperado https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2006/01/resolucao2001_2.pdf
Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução CFP nº 006/2019.
Conselho Federal de Psicologia. (2022). Nota Técnica nº 04, de 01 de setembro de 2022.
Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. (2010, 29 de novembro). Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Conselho Nacional de Saúde. (2022). Recomendação nº 003, de 11 de fevereiro de 2022.
Conselho Nacional dos Direitos Humanos. (2022). Recomendação nº 06, de 18 de março de 2022.
Darnall, D. (1999). Parental Alienation: Not in the Best Interest of the Children. North Dakota Law Review, (75), 323-336.
Dias, J., & Oliveira, C. (2024). Children between Judicialized Family Ties: A Psychoanalytical Reading on the Parental Alienation. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 40, e40305. doi: 10.1590/0102.3772e40305.en
Elia, L. (2007). O sujeito – ainda e sempre em questão. In S. Altoé (Org.), A Lei e as leis. Direito e Psicanálise (pp. 85-96). Rio de Janeiro, RJ: Revinter.
Freud, S. (1909). Romances Familiares. In Edição Standard das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud (p. 243-247). Rio de Janeiro, RJ: Imago.
Gardner, R. (1985). Recent trends in divorce and custody litigation. The Academy Forum, 29(2), 3-7.
Kelly, J. B., & Johnston, J. R. (2001). The alienated child: A reformulation of parental alienation syndrome. Family Court Review, 39(3), 249-266.
Lacan, J. (1991). O seminário 17: O avesso da Psicanálise (A. Roitman, Trad.). Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar. (Trabalho original publicado em 1969-1970).
Lacan, J. (1975). O seminário 20: Mais, ainda ( M.D. Magno, Trad.). Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar. (Trabalho original publicado em 1972-1973).
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990, 13 de julho). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. (2010, 26 de agosto). Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Presidência da República.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. (2015, 16 de março). Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República.
Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022. (2022, 18 de maio). Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar. Brasília, DF: Presidência da República.
Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024. (2024, 20 de março). Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Brasília, DF: Presidência da República.
Mendes, J. (2019). Genealogia, Pressupostos, Legislações e Aplicação da Teoria de Alienação Parental: uma (re)visão crítica. In Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas (pp. 11-35). Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia.
Mendes, J. A. A.; Bucher-Maluschke, J. S. N. F. (2017). Destructive Divorce in the Family Life Cycle and its Implications: Criticisms of Parental Alienation. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 33, 1-8.
Miranda-Jr., H.C. (2010). Um psicólogo no Tribunal de Família: A prática na interface Direito e Psicanálise. Belo Horizonte, MG: Editora Artesã.
Oliveira, C. F. B., & Brito, L. M. T. (2016). Humanização da Justiça ou judicialização do humano? Psicologia Clínica, 28(2), 149-171.
Ramires, V. R. R. (2020). Avaliação psicológica de crianças que resistem ao contato parental. In: C. Hutz et al. (Orgs.), Avaliação Psicológica no Contexto Forense (pp. 13-17). Porto Alegre, RS: Artmed.
Rifiotis, T. (2012). Judiciarização das relações sociais e as políticas de atenção aos idosos [Apresentação em evento]. Encontro anual da ANPOCS. Águas de Lindóia, SP, Brasil.
Rosa, M. D. (2004). A psicanálise e as instituições: um enlace ético-político [Apresentação em Colóquio]. Colóquio do LEPSIIP/FE-USP. São Paulo, SP, Brasil.
Rosa, M. D. (2010). Prefácio. In H. Miranda, Um psicólogo no Tribunal de Família: A prática na interface Direito e Psicanálise. Belo Horizonte, MG: Editora Artesã.
Shine, S. K. (2003). A espada de Salomão: A psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo, SP: Casa do Psicólogo.
Sousa, A., & Bolognini, A. (2017). Pedidos de avaliação de alienação parental no contexto das disputas de guarda de filhos. In M. Therense, C. Oliveira, A. Ne-ves, & M. Levi (Orgs.), Psicologia Jurídica e Direito de Família: Para além da perícia psicológica (pp. 229-246). Manaus, AM: UEA Edições.
Suannes, C. (2011). A Sombra da Mãe. Rio de Janeiro, RJ: Casa do Psicólogo.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Psicologia USP

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Todo o conteúdo de Psicologia USP está licenciado sob uma Licença Creative Commons BY-NC, exceto onde identificado diferentemente.
A aprovação dos textos para publicação implica a cessão imediata e sem ônus dos direitos de publicação para a revista Psicologia USP, que terá a exclusividade de publicá-los primeiramente.
A revista incentiva autores a divulgarem os pdfs com a versão final de seus artigos em seus sites pessoais e institucionais, desde que estes sejam sem fins lucrativos e/ou comerciais, mencionando a publicação original em Psicologia USP.
