Análise do sistema de validação de pontos no “Taekwondo”
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1807-55092008000300003Palavras-chave:
Taekwondo, Arbitragem, PsicofísicaResumo
Modalidade Olímpica desde Sidney-2000, o “Taekwondo” é um esporte de contato determinado pela luta entre dois atletas, através de técnicas de golpes com os pés e com as mãos. Até recentemente o resultado da disputa dependia inteiramente da avaliação de três juízes, que atribuíam pontos aos atletas apertando um de quatro botões toda vez que julgavam que um atleta atingiu o outro com um golpe válido. Para valer, um ponto deveria ser atribuído ao atleta por pelo menos dois juízes, que deveriam apertar botões equivalentes dentro de um intervalo máximo de três segundos. O objetivo do presente trabalho foi analisar o sistema de arbitragem de “Taekwondo”. Para isso, quantificamos o número de marcações (soma de pontos e pontos não confirmados) e investigamos o efeito de adotar critérios plausíveis, mas diferentes das regras atuais. Para nossa surpresa o resultado das lutas muitas vezes seria invertido se fosse adotado algum critério alternativo na validação dos pontos atribuídos pelos juízes individualmente. Em três competições oficiais coletamos súmulas de 141 lutas. No total 5.418 marcações foram contabilizadas, das quais 3.725 se tornaram pontos válidos, com uma média de 12,81 marcações por juiz por luta, das quais 8,5 (70%) foram confirmadas e validadas como pontos. A média geral das inversões (resultados oficiais que seriam invertidos por critérios de validação alternativos plausíveis) foi de 17%. Concluímos que a iniciativa da WTF (World Taekwondo Federation), de modificar as regras, aumentando o número de juízes de três para quatro é oportuna, como tentativa de tornar os resultados das lutas mais robustos e portanto mais justos.Downloads
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Publicado
2008-09-01
Edição
Seção
naodefinida
Licença
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Como Citar
Navarro, M., Miyamoto, N., & Ranvaud, R. (2008). Análise do sistema de validação de pontos no “Taekwondo” . Revista Brasileira De Educação Física E Esporte, 22(3), 193-200. https://doi.org/10.1590/S1807-55092008000300003