Perda da graduação dos militares das forças auxiliares a partir de 1988
Uma análise jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p263-285Palavras-chave:
Perda de graduação, Militares, Forças auxiliaresResumo
Este trabalho visa explorar a perda da graduação dos militares de baixa hierarquia, denominado Praças, a partir da Constituição Federal de 1988, com o enigmático artigo 125, § 4°, que tanta turbulência trouxe ao mundo jurídico. O trabalho tem como ponto partida o artigo de Álvaro Lazzarini, denominado a Vitaliciedade de Servidores Militares Estaduais, publicada na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro n. 205, em 1996. O estudo analisa desde as primeiras decisões judiciais até às atuais, com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiças Militares Estaduais e Tribunais de Justiças Estaduais e Tribunal do Distrito Federal, procurando oferecer um panorama da situação em todo território nacional. Ao final é dado enfoque à modificação radical do entendimento do Supremo Tribunal Federal. O trabalho possui grande interesse prático, devido ao grande número de Praças das Forças Auxiliares existentes no Brasil.
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