Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p194-233Palavras-chave:
Serviço Social Autônomo, Constituição Federal de 1988Resumo
O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6° da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.
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Publicado
2020-07-31
Edição
Seção
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Como Citar
Almeida, E. N. de. (2020). Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos. Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 194-233. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p194-233