O diálogo competitivo e os desafios para sua plena eficácia
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p348-367Palavras-chave:
Estado cooperativo, Licitação, Diálogo competitivo, Lei nº 14.133/2021, Regulamentação, Órgãos de controleResumo
O artigo trata do diálogo competitivo e os entraves para sua aplicação após dois anos de vigência da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Sua importância reside na necessidade de se obter um maior conhecimento do inovador instituto trazido pela NLLCA, inspirado no direito europeu e introduzido no ordenamento jurídico brasileiro como resultado de transformações ocorridas no Direito Administrativo. O presente trabalho tem por objetivo identificar obstáculos para a utilização da nova modalidade licitatória e a forma de contorná-los. Conclui-se que a falta de regulamentação não é o único fator que desestimula a utilização do diálogo competitivo pela Administração Pública, havendo outros relevantes impasses, como o próprio caráter inovador da modalidade e a possibilidade de maior ingerência de órgãos de controle nas decisões adotadas pelos gestores públicos.
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