Impactos da Lei nº 14.133/2021 nas contratações das empresas estatais: enfoque nas estatais do Estado de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p231-249Palavras-chave:
Santa Catarina, Empresas Estatais, Licitações, ContrataçõesResumo
Este artigo busca identificar os impactos da Lei nº 14.133/2021 nas licitações e contratações das empresas estatais, com enfoque nas estatais catarinenses. O trabalho, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados indicam que as estatais devem aplicar o regime jurídico licitatório e contratual específico da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Porém, a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos crimes em licitações e contratos das empresas estatais, bem como impactará nos critérios de desempate e no pregão das estatais e, no Estado de Santa Catarina, nas contratações realizadas por meio do sistema de registro de preços, para as estatais que aplicam o Decreto estadual nº 2.617/2009, bem como nas suas contratações de bens de categoria de luxo. Conclui-se que caberá às estatais catarinenses atualizarem seus regulamentos internos de licitações e contratos, considerando que a maioria deles utilizou o mesmo modelo de referência, para que os pontos de aplicação da Lei nº 14.133/2021 fiquem claros proporcionando contratações com segurança jurídica. Além disso, elas devem ter cautela ao incorporar disposições da Lei nº 14.133/2021, sob pena de prejudicar a sua atividade empresarial.
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