O acordo de não persecução civil - ANPC e seus efeitos sobre o processo administrativo disciplinar – PAD
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p297-318Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Civil – ANPC, Improbidade Administrativa, Processo Administrativo Disciplinar – PADResumo
O trabalho tem por finalidade analisar os contornos legais e requisitos do acordo de não persecução civil – ANPC, incluído na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 13.964/19 e efetivamente detalhado pela Lei nº 14.230/21. Examina as características essenciais do instituto, com ênfase nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa passíveis de negociação. Além disso, a partir de exame da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, discute se o acordo de não persecução civil – ANPC possui aptidão para produzir efeitos em outras instâncias, notadamente a seara administrativa, sobre processos administrativos disciplinares – PAD.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011
ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
ANDRADE, Landolfo. Acordo de não persecução cível: primeiras reflexões. Gen Jurídico. Publicado em 05/03/2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-ivel/. Acesso em: 01 jul. 2024.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A noção jurídica de interesse público. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009.
BARROSO, Anamaria Prates. A Transversalidade do Acordo de Colaboração Premiada e seus Efeitos na Demissão do Servidor Público. Revista Brasileira de Ciências Criminais - RBCCRIM, v. 157, jul. 2019.
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista Direito Processual Geral. Rio de Janeiro, 2005.
BRASIL. Ministério Público Federal. 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Voto 9212/2016, inquérito civil 1.30.001.001111/2014-42, rel. Procuradora Mônica Nicida Garcia. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/IC1.30.001.001111.201442_Reduzido.pdf. Acesso em: 16 de ago. 2020.
BRASIL. Ministério Público Federal. 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Rel. Subprocuradora-Geral da República Mônica Nicida Garcia. Voto nº 9212/2016, no bojo do Inquérito Civil nº 1.30.001.001111/2014-42. (2016a).
BRASIL. Projeto de Lei n. 10372, de 2018. Disponível em: https://www.cama-ra.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2178170. Acesso em: 29 ju. 2024. (2022a)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2021, DJe 01/03/2021 (2021b);
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no RMS n. 48.925/SP, relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 5/4/2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AR nº 4.235, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/12/2014, DJe de 18/12/2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. MS nº 23.464/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 13/12/2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1464287/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2020, DJe 26/06/2020 (2020b);
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 161.251/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 7.042, Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática, j. 17/02/2022 (2022b).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgR na Pet nº 7065, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 30/10/2018, DJe 19/02/2020 (2020a).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgRg no Inq. nº 4420, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/08/2018 (2018a).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 127.483, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/08/2015, DJe 04/02/2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. INQ-QO nº 2.725, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, j. 25/06/2008, publicado em 26/9/2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MC-MS nº 35.435, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/04/2018 (2018b).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 810.906, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 25/5/2015, DJe 28/5/2015.
CABRAL, Antônio do Prado. Convenções processuais. 2. ed. Salvador: Jus Podivm, 2018.
CAMBI, Eduardo, LIMA, Diogo de Araujo, NOVAL, Mariana Sartori. Reflexões sobre o regime jurídico do acordo de não persecução cível. Pacote anticrime: volume I. Organizadores: Eduardo Cambi, Danni Sales Silva, Fernanda Marinela. Curitiba : Escola Superior do MPPR, 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 32. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
CASTRO, Renato de Lima. Acordo de não persecução cível na lei de improbidade administrativa. Pacote anticrime: volume I. Organizadores: Eduardo Cambi, Danni Sales Silva, Fernanda Marinela. Curitiba : Escola Superior do MPPR, 2020. p. 261.
DAL POZZO, Antonio Arnaldo Ferraz. Em torno do acordo de não persecução cível em improbidade administrativa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/341558/acordo-de-nao-persecucao-civel-em-improbidade-administrativa. 2021. Acesso em: 22 abr. 2024.
DIPP, Gilson. A dosimetria das sanções por improbidade administrativa. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-19/opiniao-dosimetria-sancoes-improbidade-administrativa. 2019. Acesso em: 22 abr. 2024.
GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 7. ed. Lúmen Júris, 2013.
LAMY, Anna Carolina. Reflexos do acordo de leniência no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Décio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38. ed. atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.
MENDONÇA, Andrey Borges. Roteiro de Colaboração Premiada. São Paulo: Mimeo, 2012.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública, corrupção e ineficiência. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PALMA, Juliana Binacorsi de. A consensualidade na administração pública e seu controle judicial. Justiça Federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos. Coord. Daniela Minsteiro Gabbay e Bruno Takahashi. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2014.
PEREIRA, Rafael. Parâmetros para aplicação do acordo de não persecução cível criado pelo pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019). Pacote anticrime: volume I. Organizadores: Eduardo Cambi, Danni Sales Silva, Fernanda Marinela. Curitiba : Escola Superior do MPPR, 2020. p. 211.
PINHEIRO, Igor Pereira. Lei anticrime e acordo de não persecução cível – aspectos teóricos e práticos. Fortaleza: Jhimuzno, 2020.
ROXIN, Claus. Problemas básicos del derecho penal. Madrid: Reus, 1976.
SANTOS, Christiano Jorge; MARQUES, Silvio Antonio. Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e acordo de não persecução cível na fase pré-processual: entre o dogmatismo e o pragmatismo. Revista de Processo, v. 303, maio/2020.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
SOUZA, Renne do Ó. Os efeitos transversais da colaboração premiada e do acordo de leniência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
TAMANAHA, Rodolfo, BATICH, Filipe Lovato, RAFIH, Rhasmye El. Dois anos do acordo de não persecução cível: retrospectiva e tendências. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-27/opiniao-dois-anos-acordo-nao-persecucao-civel. 2022. Acesso em: 22 abr. 2024.
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