O contrato temporário na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: da diferenciação entre nulidade e desvirtuamento e seus consectários legais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p140-158Palavras-chave:
Contrato Temporário, Jurisprudência STF, Nulidade, Desvirtuamento, Consectários LegaisResumo
O presente artigo objetiva analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos contratos temporários (art. 37, IX, CF/1988), sobretudo no que diz respeito aos requisitos para a sua validade, os conceitos de “nulidade” e “desvirtuamento”. A problemática eleita para a pesquisa foi a seguinte: as decisões proferidas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal são conflitantes ou complementares? Em que medida é possível diferenciar a nulidade de um contrato temporário do seu desvirtuamento e quais são as consequências desta declaração? Para responder a estas questões, o artigo se debruçou sobre as normas sobre o tema e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como de outros tribunais estaduais a respeito desta, além de outras fontes bibliográficas, tais quais, livros e artigos científicos. Partiu-se da hipótese de que os tribunais pátrios estejam dando interpretação equivocada à jurisprudência da mais alta Corte do país ao tratarem como sinônimos os conceitos de nulidade e desvirtuamento, impondo ao público ônus superior ao que é devido em muitos casos concretos, os quais se mencionam também no texto. Na conclusão, a hipótese levantada se confirma, no sentido de que os temas analisados (916 e 551) não são conflitantes, mas sim complementares.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Contrato administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: fragmentos de um dicionário políti-co. 26. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].
BRASIL. Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a con-tratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Ma-to Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interes-se público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, e dá outras providên-cias. Cuiabá, MT: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, [2024].
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].
BRASIL. Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcio-nal interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2020.
FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. São Paulo: Malheiros, 2008.
MATO GROSSO. Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 5 de outu-bro de 1989. Cuiabá, MT: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Gros-so, [2024].
MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0001056-70.2017.811.0107. Relato-ra: Desa. Maria Erotides Kneip. Data do julgamento: 17/07/2023. Dispo-nível em: https://shorturl.at/YPUy9. Acesso em: 15 jan. 2024.
MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração nº 1032409-42.2009.8.11.0041. Relator: Des. Márcio Vidal. Data do julgamento: 14/08/2023. Disponível em: https://shorturl.at/v2O09. Acesso em: 15 jan. 2024.
MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Portal de jurisprudência. Disponível em: https://shorturl.at/NFE4Q. Acesso em: 15 jan. 2024.
MATTA, Marco Antonio Sevidanes da. Contratação temporária de pessoal na Ad-ministração Pública – desvirtuamento do uso da exceção prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. Revista do TCU, n. 106, p. 69-77, 2005. Dis-ponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/583. Acesso em: 15 jan. 2024.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Ma-lheiros, 2016.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo: v. I: introdução. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.4753,74-8/0000. Relator: Des. Brandão Teixeira. Relator para acórdão: Des. Antônio Carlos Cruvinel. Data do julgamento: 13/01/2010. Disponível em: https://shorturl.at/wN2hQ. Acesso em: 15 jan. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1.0000.23.259721-1/001. Relatora: Desa. Sandra Fonseca. Data do julgamento: 12/12/2023. Disponível em: https://shorturl.at/HfqfQ. Acesso em: 15 jan. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Remessa Necessária nº 1.0000.23.258639-6/001. Relatora: Desa. Luzia Divina de Paula Peixôto. Data do julgamento: 20/11/2023. Disponível em: https://rb.gy/1hrdm6. Acesso em: 15 jan. 2024.
NOHARA, Irene Patrícia. Constituição Federal de 1988: comentários ao capítulo da administração pública: cap. VII do título III: da organização do Estado: ar-tigos 37 a 43. São Paulo: Atlas, 2015.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.
RIBEIRO, Antônio de Pádua. Das nulidades. Informativo Jurídico da Biblioteca Min. Oscar Saraiva, v. 6, n. 2, p. 71-133, jul./dez, 1994. Disponível em: https://rb.gy/aq661n. Acesso em: 15 jan. 2024.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. Dispõe sobre a con-tratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, [2024].
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1017109-50.2020.8.26.0053. Relator: Des. Souza Meirelles. Data do julgamento: 07/12/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=2E012B6761C01861A62153DA257B1325.cjsg2. Acesso em: 15 jan. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 1074484-38.2022.8.26.0053. Relator: Des. José Luiza Galvão de Almeida. Data do julgamento: 05/12/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=2E012B6761C01861A62153DA257B1325.cjsg2. Acesso em: 15 jan. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Consulta Completa. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em: 15 jan. 2024.
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Ma-lheiros, 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Busca jurisprudencial por “contrato temporário”. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5jsvdw. Acesso em: 15 jan. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n.º 658.026/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Data do julgamento: 09/04/2014. Disponível em: https://rb.gy/h8ixfx. Acesso em: 15 jan. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 1.066.677. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. para acórdão. Min. Alexandre de Moraes. Data do jul-gamento: 22/05/2020. Disponível em: https://rb.gy/u3cgin. Acesso em: 15 jan. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 765.320/MG. Relator: Min. Teori Zavascki. Data do julgamento: 15/09/2016. Disponível em: https://rb.gy/886c4x. Acesso em: 15 jan. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos, Agamenon Alcântara Moreno Junior
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).