Desafios da regulação da “vida digital”: proteção e disrupção
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p53-73Palavras-chave:
Regulação digital, Governança da inteligência artificial, Constitucionalismo digital, Regulação de plataformas, Regulação responsivaResumo
A digitalização das relações sociais e econômicas desafiou os modelos tradicionais de regulação jurídica, particularmente em contextos moldados pela inteligência artificial, plataformas digitais e mercados orientados por dados. Essas tecnologias geram novas formas de assimetria informacional, concentração de poder e riscos sistêmicos aos direitos fundamentais, exigindo abordagens regulatórias que vão além de estruturas setoriais ou puramente reativas. Este artigo examina como a regulação da “vida digital” pode ser estruturada em condições de contínua disrupção tecnológica. Ele propõe a hipótese de que a regulação digital eficaz tende a assumir um caráter híbrido, responsivo e multinível, combinando regulação estatal, autorregulação supervisionada e regulação por design tecnológico. O estudo visa (i) analisar os fundamentos jurídicos atuais da regulação digital, (ii) explorar as tensões entre inovação, dinâmica de mercado e direitos fundamentais e (iii) propor uma leitura integrada de estratégias regulatórias adaptativas. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, combinando análise jurídica doutrinária, revisão crítica da literatura e exame de casos nacionais e internacionais selecionados. A principal contribuição do artigo reside na conceitualização da regulação digital como um processo dinâmico de coprodução entre normas jurídicas, arquiteturas tecnológicas e práticas de mercado.
Downloads
Referências
AGENCIA ESPAÑOLA DE PROTECCIÓN DE DATOS (AEPD). Acórdão C-31/12, Google Spain SL,Google Inc. vs. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD). Mario Costeja González. Acórdão de 13 de maio de 2014:
AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive regulation: transcending the deregulation debate. Oxford: Oxford University Press, 1992. p. 19-32.
BENACCHIO, Marcelo; SANTOS, Queila Rocha Carmona dos. Direitos humanos fundamentais na era tecnológica: reflexões sobre o pós-humanismo. In: ENCONTRO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CONPEDI, 3., 2018, Madrid. Anais [...] . Madrid: CONPEDI, 2018. p. 838-910.
BINENBOJM, Gustavo. Novas tecnologias e mutações regulatórias nos transportes públicos municipais de passageiros: um estudo a partir do caso Uber. Direito da Cidade, v. 8, n. 4, 2016, p. 1690-1706.
BINENBOJM, Gustavo. Liberdade igual. O que é e porque importa. Rio de Janeiro: História Real, 2020.
BROWNSWORD, Roger, e GOODWIN, Morag. Law and the technologies of the twenty-first century: text and materials. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
CALO, Ryan. Robots in American law. UCLA Law Review Discourse, Los Angeles, v. 62, p. 130-149, 2015. Disponível em: https://digitalcommons.law.uw.edu/faculty-articles/23/. Acesso em: 15 fev. 2026.
CENTRO DE ESTUDOS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (CEIA). Plano Estratégico 2025-2029. Porto Alegre: PPGD/PUC-RS, 2024.
COHEN, J. E. Between truth and power: the legal constructions of informational capitalism. New York: Oxford UP, 2019.
COLLINGRIDGE, David. The social control of technology. Nova York: St. Martin’s Press, 1980, p. 132 e ss.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Digital and Intelligent Public Administration: transformations in the Era of Artificial Intelligence. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, ano 18, n. 71, jan./mar. 2018, p. 55-87.
CYBER RISK GMBH. The EU AI Act: Updates, Compliance, Training. [S. l.]: Cyber Risk GmbH, 2024.
ELLUL, Jacques. A técnica e o desafio do século. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968.
FARACO, Alexandre Ditzel. Direito Concorrencial e Regulação. Revista de Direito Público da Economia – RDPE. Belo Horizonte: Fórum, nº 44, out.-dez. 2013, p. 9-41.
FARIA, Gabriela Santos de. O impacto das novas tecnologias nos direitos fundamentais. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação (REASE), São Paulo, v. 11, n. 5, maio 2025.
HACHEM, Daniel Wunder; FARIA, Luzardo. Regulação jurídica das novas tecnologias no Direito Administrativo brasileiro: impactos causados por Uber, WhatsApp, Netflix e seus similares. Revista Brasileira de Direito. Passo Fundo: IMED, v. 15, n. 3, dez. 2019.
HUGHES, Thomas P. Networks of power: electrification in Western society, 1880-1930. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1983.
INTERNATIONAL COMMISSION OF JURISTS (ICJ). Digital Technologies and Human Rights: a Legal Framework. Geneva: ICJ, 2022. Briefing Paper.
LISTA DE AUTORES e conceitos de regulação tecnológica. Documento Técnico de Referência. [S. l.]: [s. n.], 2024.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação setorial e autoridade antitruste. A importância da independência do regulador. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul Cabral Veiga da; Mattos, Paulo Todescan Lessa (coord.). Concorrência e regulação no sistema financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002.
OGUS, Anthony I. Regulation: legal form and economic theory. Oxford-Portland: Hart Publishing, 2004.
OLIVEIRA, Daniel Calegar. Direitos fundamentais e a era digital: limites no exercício dos direitos fundamentais e sua aplicação na internet. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário UNIFACIG, Manhuaçu, MG, 2023.
PARLAMENTO EUROPEU. Artificial intelligence act: Legislative Train Schedule. Bruxelas: European Parliament, 2024.
PIGNOU, Arthur. The economics of welfare. Londres: Macmillan and Co., Limited St. Martin's Street, 1920.
RIBEIRO, Leonardo Coelho. A instrumentalidade do direito administrativo e aregulação de novas tecnologias disruptivas. In: FEIGELSON, Bruno; FREITAS, Rafael Véras de; RIBERIO, Leonardo Coelho (Org.). Regulação e novas tecnologias. Belo horizonte: Fórum, 2017, p. 61-69.
SUN, Haochen. The fundamental right to technology. Hofstra Law Review, v. 48, n. 445, p. 445-481, 2019.
TEUBNER, G. Juristische Verantwortung und Selbststeuerung. In: TEUBNER, G.; FARMER, L.; PROCESI, D. (Eds.). Law and social norms. Cambridge: Cambridge University Press, 1987. p. 3-15.
TIROLE, Jean Tirole. Economia do bem comum. Rio de janeiro: Zahar, 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do processo C-634/21: SCHUFA Holding (Scoring). Luxemburgo, 7 dez. 2023. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf. Acesso em: 15 fev. 2026.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 12 jul. 2024.
WILEY REIN LLP. EU Adopts World’s First Comprehensive AI Regulation. [S. l.]: Wiley Rein, 2024
WINNER, Langdon. Tecnologia autônoma: tecnicismo como fenômeno total e estrutural. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
YEUNG, K. Algorithmic regulation: a critical interrogation. Regulation & Governance, v. 12, n. 4, p. 505-523, 2018.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).