Judicialização das Contratações Temporárias: entre a nulidade e o desvirtuamento nos Temas de Repercussão Geral 916 e 551
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i1p%25pParole chiave:
Contrato temporário, Supremo Tribunal Federal, Repercussão Geral, Desvirtuamento, Contrato NuloAbstract
A contratação temporária de pessoal, no âmbito da Administração Pública, embora seja alvo de críticas — especialmente quando comparada ao ingresso por concurso público — revela-se, em muitas situações, uma medida necessária. Neste artigo, analisa-se a judicialização das contratações temporárias de professores realizadas pelo Estado de Roraima, com ênfase na aplicação dos Temas de Repercussão Geral 551 e 916. Observa-se que as decisões judiciais sobre a matéria não são conclusivas no que se refere aos conceitos de nulidade e desvirtuamento. Propõe-se, de forma objetiva, a delimitação das hipóteses de nulidade e desvirtuamento nas contratações temporárias, a fim de assegurar a correta aplicação dos Temas 916 e 551 e evitar condenações indevidas à Fazenda Pública.
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Riferimenti bibliografici
BORGES, Ângela Maria Carvalho. Reforma do Estado, emprego público e a precarização do mercado de trabalho. Caderno CRH, Salvador, vol. 17, n.41, p. 255-268, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/2332/1/RCRH-2006-19%20CS.pdf. Acesso em: 06 jul. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Constituição (1991). Constituição do Estado de Roraima. Boa Vista: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, 1991. Disponível em: https://sapl.al.rr.leg.br/ta/564/text?. Acesso em: 05 jul. 2025.
BRASIL. Lei estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do ART. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Boa Vista, Roraima: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Disponível em: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/138?display. Acesso em: 05 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: 05 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 658.026/MG. Relator: Ministro Dias Toffoli. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 13 nov. 2012.
CAMPOS, Juliana R.I. S.; MORENO JR., Agamenon A. O contrato temporário na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: da diferenciação entre nulidade e desvirtuamento e seus consectários legais. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, vol. 11, n. 2, p. 140-158, 2024. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/article/view/222066/206177. Acesso em: 05 jul. 2025.
DA SILVA, Elaine. (Des)vinculados: contratos temporários e precarização do trabalho na administração pública brasileira. 2018. 152 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018. Orientador: Cláudio Roberto Marques Gurgel.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MOTTA, Fabrício; FERRAZ, Luciano de Araújo. Servidores públicos na Constituição Federal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GALEAZZI, I., & HOLZMANN, L. (2006). Precarização do trabalho. Dicionário de trabalho e tecnologia, 2, 259-265.
GOMES, Ana Cláudia Nascimento. Emprego Público de Regime Privado:A labora-lização da função pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
SASAKI, Karine Midori. Análise da ratio decidendi do julgamento de repercussão geral tema 551 do STF relativo ao contrato temporário regido pelo art. 37, IX da Constituição Federal, quando não observada sua finalidade constitucional. Revista da Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, edição nº 16, 2021. Disponível em: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Revista-PGE-artigo-contratos-temporarios.pdf. Acesso em: 05 jul. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n.º 658.026/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Data do julgamento: 09/04/2014. Disponível em: https://rb.gy/h8ixfx. Acesso em: 5 jul. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 1.066.677. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. para acórdão. Min. Alexandre de Moraes. Data do julgamento: 22/05/2020. Disponível em: https://rb.gy/u3cgin. Acesso em: 5 jul. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 765.320/MG. Relator: Min. Teori Zavascki. Data do julgamento: 15/09/2016. Disponível em: https://rb.gy/886c4x. Acesso em: 5 jul. 2025.
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