Judicialização das Contratações Temporárias: entre a nulidade e o desvirtuamento nos Temas de Repercussão Geral 916 e 551

Autores

  • Eduardo Daniel Lazarte Moron Procuradoria Geral do Estado de Roraima

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i1p%25p

Palavras-chave:

Contrato temporário, Supremo Tribunal Federal, Repercussão Geral, Desvirtuamento, Contrato Nulo

Resumo

A contratação temporária de pessoal, no âmbito da Administração Pública, embora seja alvo de críticas — especialmente quando comparada ao ingresso por concurso público — revela-se, em muitas situações, uma medida necessária. Neste artigo, analisa-se a judicialização das contratações temporárias de professores realizadas pelo Estado de Roraima, com ênfase na aplicação dos Temas de Repercussão Geral 551 e 916. Observa-se que as decisões judiciais sobre a matéria não são conclusivas no que se refere aos conceitos de nulidade e desvirtuamento. Propõe-se, de forma objetiva, a delimitação das hipóteses de nulidade e desvirtuamento nas contratações temporárias, a fim de assegurar a correta aplicação dos Temas 916 e 551 e evitar condenações indevidas à Fazenda Pública.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Daniel Lazarte Moron, Procuradoria Geral do Estado de Roraima

    Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, Professor Universitário e Procurador do Estado de Roraima

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Publicado

2026-02-18

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Moron, E. D. L. (2026). Judicialização das Contratações Temporárias: entre a nulidade e o desvirtuamento nos Temas de Repercussão Geral 916 e 551. Revista Digital De Direito Administrativo, 13(1), 50-70. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i1p%p