Punição preventiva para coibir negação de coberturas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p146-155Palavras-chave:
Cobertura, Planos de Saúde, Punição Preventiva, Seguros de SaúdeResumo
Processos de definição e redefinição de normas de acesso a ações de serviços de saúde não são lineares nem desprovidos de ambiguidades. Os conflitos de interesses e os lobbies estão presentes na vida social. As barreiras judiciais para conter influências de agentes e racionalidades contrários ao uso de procedimentos essenciais para a garantia da vida foram reunidas em súmulas orientadoras sobre litigâncias em torno de atendimentos de emergência. A reincidência da principal empresa brasileira de planos de saúde em negar coberturas obrigatórias foi objeto de punição preventiva. O reconhecimento do dano individual e a reversão da maior parcela da multa aplicada para um hospital público conferiram à decisão um inequívoco estatuto social.Downloads
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