Vigilância em saúde: é necessária uma legislação de emergência?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p126-144Palavras-chave:
Direito Sanitário, Emergências em Saúde Pública, Lei de Vigilância, Vigilância em Saúde, Reforma SanitáriaResumo
A Lei n. 8.080/1990 que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) inclui no seu texto a Vigilância Epidemiológica/VE, ampliando o seu conceito. Todavia, legalmente este campo da saúde pública permanece subordinado à Lei n. 6.259/1975. Projetos de Lei vêm sendo elaborados para substituir esta última; porém, não estão em consonância com a Lei n. 8.080. Ademais, a promulgação do novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI/2005) exige que o país elabore instrumento legal para atender às exigências desse Código Sanitário. Este artigo tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre os Ante-projetos de Lei apresentados e possíveis repercussões no processo de consolidação dos princípios que orientam a Reforma Sanitária Brasileira. Descreve-se a criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica no Brasil e destaca-se que a Lei à qual a VE está subordinada, ainda que promulgada em plena Ditadura Militar, não previa sanções aos indivíduos. No entanto, os referidos Anteprojetos contemplam a instituição de infrações e crimes sanitários, fato rechaçado pela comunidade que milita no campo da Saúde Coletiva, por entender que tais dispositivos são autoritários, invasivos à liberdade individual e violam direitos que asseguram a dignidade da pessoa humana. Caso necessário, recomenda-se que uma nova Lei para o SNVS seja consentânea com o Estado Democrático de Direito e com princípios da Reforma Sanitária Brasileira e do SUS. Ressalta-se que medidas restritivas sejam transitórias e cuidadosamente elaboradas, para que, em nome da necessidade do uso de força para controle de riscos à saúde, atos arbitrários não venham a ser cometidos pelas autoridades.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.