Flexibilização legislativa para a certificação de hospitais sem fins lucrativos no Brasil

Autores

  • Carolina Lopes Zanatta Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. São Paulo/SP, Brasil https://orcid.org/0000-0003-1064-3651
  • Mário César Scheffer Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. São Paulo/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.164726

Palavras-chave:

Brasil, Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social, Hospitais Filantrópicos, Sistema Único de Saúde

Resumo

Para as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal de 1988 previu a concessão de imunidade tributária, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. Ocorre que há uma primeira dificuldade em estabelecer os conceitos de entidade filantrópica e entidade beneficente de assistência social, bem como as diferenças entre eles. O objetivo deste trabalho foi realizar uma revisão e uma reflexão sobre a diferença doutrinária entre os conceitos de filantropia e beneficência social,  discutir o processo histórico de certificação dos hospitais sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde para obtenção de imunidade tributária e identificar as consequências disso para a seguridade social (previdência, saúde e assistência social) no Brasil. Esta reflexão se faz de suma importância, principalmente em momentos de escassez de recursos financeiros em que há tentativas de fragilizar o sistema de seguridade social do país. A Constituição Federal de 1988 adotou o termo “entidade beneficente de assistência social” para a concessão de imunidade tributária, conceito que se distingue do de filantropia por envolver três características essenciais da assistência social: serviços de natureza essencial, gratuidade e acesso generalizado a quem necessita. Essa ampliação de conceito e as flexibilizações legislativas ocorridas ao longo dos anos para permitir a concessão de certificado – e, consequentemente, a obtenção de imunidade tributária – prejudicam a arrecadação de recursos para a seguridade social e podem ocasionar desvantagens para o Sistema Único de Saúde.

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Biografia do Autor

  • Carolina Lopes Zanatta, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. São Paulo/SP, Brasil

    Doutorado em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM/USP)

  • Mário César Scheffer, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. São Paulo/SP, Brasil

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM/USP).

Referências

ANÁLISE da arrecadação previdenciária. PEC n. 287/2017, Reforma da Previdência, Reunião Ordinária, Câmara dos Deputados, 16/03/2017. Claudemir Rodrigues Malaquias, Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal. Brasília-DF: Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD), 2017. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pec-287-16-reforma-da-previdencia/documentos/audiencias-publicas/16-03.17-1/claudemir-rodrigues-malaquias-chefe-do-centro-estudos-tributarios-e-aduaneiros-da-receita-federal-do-brasil. Acesso em: 17 out. 2019.

ANÁLISE da Seguridade Social em 2017. Equipe Técnica: César Roxo Machado Décio Bruno Lopes Flavio Tonelli Vaz. Vanderley José Maçanero. 18. ed. Brasília-DF: ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; 2018. Disponível em: https://www.anfip.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Livros_28_11_2018_14_51_18.pdf. Acesso em: 17 out. 2019.

BARATA, Luiz Roberto Barradas; MENDES, José Dínio Vaz. Os hospitais filantrópicos do século XXI e o SUS. São Paulo: Secretaria da Saúde, 2005. Disponível em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/ses-sp/year/ses-7918/ses-7918-1689.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.

CYSNE, Rubens Penha. Despesas e receitas da Seguridade Social e da Previdência. Conjuntura Econômica, jun. 2017. p. 28-29. Disponível em: http://epge.fgv.br/users/rubens/wp-content/uploads/2017/06/despesas-e-receitas-da-seguridade-social-e-da-previd%C3%AAncia.pdf. Acesso em: 17 out. 2019.

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SUS (DATASUS). Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde no Brasil (CNES). Informações de Saúde (Tabnet) [Internet]. Brasília-DF: DATAUS; 2019. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0202&id=11633. Acesso em: 23 out. 2019.

LEITE, Celso Barroso. Filantropia e contribuição social. São Paulo: Editora LTr, 1998.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Aspectos Fiscais da Seguridade Social no Brasil. Brasília-DF: Tesouro Nacional, 2017. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/0/Relat%C3%B3rio+de+Previdencia+corrigido/8d3d80fa-8c36-4e7d-abf6-c9eb7865c60b. Acesso em: 17 out. 2019.

PAIVA, Maria Victória; CARRIJO, Brunno. Filantropia: CEBAS e PROSUS. In: CONGRESSO DE PRESIDENTES, PROVEDORES, DIRETORES E ADMINISTRADORES HOSPITALARES DE SANTAS CASAS E HOSPITAIS BENEFICENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, 26., 2017. São Paulo, 2017. Disponível em: http://eventosfehosp.com.br/2017/arquivos/2017/Template%20Padrao%20-%2026%20Congresso%20Fehosp%20-%20Pre-congresso%20de%20Filantropia.pdf. Acesso em: 13 out. 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. Relatório de Auditoria n. TC 015.940/2017-9. Consolidação de Fiscalização de Orientação Centralizada. Regularidade dos Processos de Concessão de Renúncias Tributárias relacionadas ás áreas sociais e de desenvolvimento. Determinações e recomendações. Brasília-DF: TCU; 2017. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=13266820&codPapelTramitavel=57914772. . Acesso em: 17 out. 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. TC 016.264/2017-7. Relatório de Auditoria n. TC 016.264/2017-7. Auditoria operacional no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), com foco na verificação da compatibilidade entre os dispêndios realizados pelas entidades participantes do projeto e o valor da isenção das contribuições sociais por elas usufruídas [Internet]. Brasília-DF: TCU; 2017. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/programa-de-apoio-ao-desenvolvimento-institucional-do-sistema-unico-de-saude.htm. Acesso em: 17 out. 2019.

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Publicado

12/12/2021

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Zanatta, C. L., & Scheffer, M. C. (2021). Flexibilização legislativa para a certificação de hospitais sem fins lucrativos no Brasil. Revista De Direito Sanitário, 21, e0024. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.164726