Telemedicina no Brasil: ameaças à proteção de dados pessoais em decorrência da flexibilização da pandemia e da regulamentação precária
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.176159Palavras-chave:
Pandemia de Covid-19, Proteção de Dados Pessoais, Regulamentação, TelemedicinaResumo
O presente trabalho analisou os riscos envolvidos na utilização dos recursos de telessaúde e telemedicina, autorizados durante a pandemia de covid-19, sem um correspondente amadurecimento com relação aos requisitos necessários para garantir a segurança dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus usuários, seja pela recente entrada em vigor da Lei n. 13.709/2018, seja pela incipiente criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda caminha no sentido de se estruturar organicamente. Sob o lume da metodologia civil-constitucional capitaneada por Perlingieri, o artigo destacou a necessidade de que os requisitos tecnológicos abarcados nas relações privadas sejam devidamente adequados aos valores intrínsecos àqueles delineados no texto constitucional, tendo as normas de direito civil como importante vetor na garantia de tal aplicação. A partir de pesquisa qualitativa, valendo-se de fontes indiretas, inclusive legislação estrangeira, e análise à luz da metodologia dedutiva, elencou-se uma série de considerações para a aplicação de recursos da telemedicina no Brasil de maneira adequada e em sintonia com a proteção de dados pessoais de seus cidadãos.
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