A inaplicabilidade da Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional ao sistema de saúde brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.193210Palavras-chave:
Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional, Sistema de Saúde Brasileiro, Supremo Tribunal FederalResumo
A Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional tem cada vez mais encontrado ressonância na doutrina constitucionalista brasileira, notadamente após sua utilização em julgado recente do Supremo Tribunal Federal. Parte da doutrina nacional defende que o sistema de saúde brasileiro é um exemplo de “estado de coisas inconstitucional” e que, por conseguinte, seria legítimo defender que o Supremo Tribunal Federal intervenha na política pública de saúde para interromper a violação massiva de direitos fundamentais. Valendo-se da metodologia de revisão bibliográfica e hipotético-dedutiva, o presente artigo teve como objetivo responder ao seguinte questionamento: a Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional aplica-se ao sistema de saúde brasileiro? Para tal, tanto o conceito quanto os pressupostos do estado de coisas inconstitucional foram definidos. Entendeu-se que o sistema de saúde brasileiro não se enquadra nos pressupostos dessa teoria e, como conclusão, fez-se um alerta para a necessidade de cuidadosa e rigorosa incorporação dessa teoria em nossa tradição jurídica, a fim de que seu uso não seja banalizado.
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