Digitalização dos direitos fundamentais e a interoperabilidade na saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.232488Palavras-chave:
Digitalização, Direitos Fundamentais, Interoperabilidade na Saúde, Participação SocialResumo
O objetivo do presente artigo foi tratar da digitalização dos direitos fundamentais e da interoperabilidade dos dados de saúde, bem como dos riscos decorrentes de tais avanços e das formas de evitá-los. Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo por meio de pesquisa e de revisão bibliográfica de artigos de periódicos científicos, de legislações e da doutrina. O capitalismo de vigilância, uma nova forma de poder econômico, fez com que os dados comportamentais, antes descartados ou ignorados, fossem redescobertos como reservas de dados. Por outro lado, no âmbito da saúde, o compartilhamento de dados, fruto da sua digitalização, é inevitável e depende em larga escala da interoperabilidade, seja no âmbito público, seja no privado. O avanço da digitalização impacta o direito (na legislação, normalização, dogmática, dentre outros aspectos) e importa na digitalização dos direitos fundamentais, ou ainda, na dimensão digital dos direitos fundamentais, gerando diversos riscos aos indivíduos. Por isso, é apenas por meio da participação social que se garantirá a efetiva democracia sanitária, apta a controlar eventuais abusos no processo de digitalização e interoperabilidade de dados, o que poderá ocorrer pela normatização via instrumentos legítimos que garantam a efetiva participação social ou, por outro lado, o afastamento de regulações que não tenham a devida participação democrática.
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