O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal

Autores

  • Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo
  • Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p77-89

Palavras-chave:

Serviço Público, Serviço de Relevância Pública, Interesse Público, Saúde.

Resumo

A finalidade do texto é indicar o significado, o conteúdo e o alcance da expressão "relevância pública", com um ponto de vista mais conceituai que operacional. À luz da proposta, os autores tratam da polissemia da expressão "público" e demonstram, utilizando passagens no texto constitucional, que existe distinção entre "público" e "social". Justificam a antinomia entre as expressões "interesse do Estado" e "interesse da comunidade" e apresentam a necessidade de se fazer uma interpretação sistemática, diante da possibilidade de não haver coincidência entre os interesses primário e secundário. Expõem a problemática recorrente da imprecisão do conceito de "interesse público" e destacam suas novas modalidades. Por fim, trabalham a questão da ampliação da atuação do Ministério Público e distinguem "serviços públicos" de "serviços de relevância pública".

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Publicado

14.07.2004

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Ferraz, A. A. M. de C., & de Vasconcellos e Benjamin, A. H. (2004). O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal. Revista De Direito Sanitário, 5(2), 77-89. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p77-89