Judicialization of the Right To Health in the Area of Neoplasms: Elements of the Proof And Decision

Authors

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.227057

Keywords:

Judicial Decisions, Right to Health, Judicialization of Health, Neoplasms, Judiciary

Abstract

This article aimed to examine the characteristics of the judgments and judicial interpretations of the Federal Regional Court of the 4th Region concerning the right to health in the area of neoplasms in 2022, especially regarding the evidence of the facts stated in the proceeding and the corresponding decision. A search was carried out in the court’s jurisprudence, between March and April 2023, identifying 403 judgments issued from January to December 2022. Of the 403 judgments, 361 lawsuits concerned the provision of antineoplastic drugs (89.58%). With regard to elements of evidence, the 361 judgments referring to requests for antineoplastic drugs were specifically analyzed. As for prior expertise, 194 (53.74%) of the 361 antineoplastic drug cases reflected the understanding that this requirement could be waived when the patient was undergoing treatment at High Complexity Oncology Units/ High Complexity Oncology Centers. In such situations, it could be replaced either by technical advice from the Nucleus of Technical Support of the Judiciary or by a favorable decision of incorporation of the medication by the National Commission for Incorporation of Technologies in the Unified Health System. Of these 194 cases, 185 (95.36%) included a request for injunctive relief. It can be concluded that the judicialization of health will remain on the agenda of the Judiciary, whether due to judicial enforceability or the need to understand the role of the State in the implementation of public policies. Thus, it is necessary to strengthen the construction of joint and permanent agendas between the branches of government and Civil Society, aimed at addressing and understanding this phenomenon.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • André Luis Alves de Quevedo, Health Department of the State of Rio Grande do Sul

    PhD candidate in Public Policy from Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Master’s degree in Epidemiology at UFRGS; specialization in Civil Law and Civil Procedure at Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FESMP/RS); Bachelor’s degree in Legal and Social Sciences at UFRGS. Public servant at the Health Department of the State of Rio Grande do Sul.

  • Augusto Tanger Jardim, Higher Education School Foundation of the Public Prosecutor's Office of Rio Grande do Sul

    Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestrado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É professor de graduação e pós-graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto de Direito Processual e do Colegio de Doctores en Ciencias Jurídicas de la Iberoamérica. Advogado.

References

ARAÚJO, Izabel Cristina de Souza; MACHADO, Felipe Rangel de Souza. A judicialização da saúde em Manaus: análise das demandas judiciais entre 2013 e 2017. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 29, n. 1, e190256, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902020190256.

BRAGA, Bárbara Suellen Fonseca; OLIVEIRA, Yonara Monique da Costa; FERREIRA, Maria Angela Fernandes. Gastos com a judicialização de medicamentos: uma revisão integrativa. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 21, e0003, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156686.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: 25 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.

CARPES, Artur Thompsen. A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Home. Eventos. Eventos e Campanhas. III Jornada da Saúde. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/agendas/iii-jornada-da-saude/. Acesso em: 18 abr. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Home. Programas e Ações. Fórum da Saúde. I Jornada de Direito da Saúde. Brasília, 2014. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/i-jornada-do-forum-nacional-da-saude/. Acesso em: 18 abr. 2024.

ENTENDA JULGAMENTO DO STF sobre critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 13 set. 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-julgamento-do-stf-sobre-criterios-para-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo/. Acesso em: 7 out. 2024.

FERRER-BELTRÁN, Jordi. Valoração racional da prova. Trad. Vitor de Paula Ramos. Salvador: Juspodivm, 2021.

FINATTO, Raquel Borelli; KOPITTKE, Luciane; LIMA, André Klafke de. Equidade e judicialização de medicamentos: perfil das demandas à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul pelos usuários de Porto Alegre. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 21, e0018, 2022. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.158635. Acesso em: 17 jun. 2024.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA. Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil. Instituto Nacional de Câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2022. 160 p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/estimativa-2023.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.

LOMBARDO, Mariela Santos; POPIM, Regina Célia. Acesso do paciente à rede oncológica na vigência da “Lei dos Sessenta Dias”: Revisão Integrativa. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, DF, v. 73, n. 5, e20190406, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2019-0406. Acesso em: 21 jun. 2024.

MACHADO, Analy da Silva; MACHADO, Anaely da Silva; GUILHEM, Dirce Bellezi. Perfil das internações por neoplasias no Sistema Único de Saúde: estudo de séries temporais. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 55, n. 83, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2021055003192.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e convicção. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Portaria n. 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: 16 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS: como se envolver. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/entendendo_incorporacao_tecnologias_sus_envolver.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

MITIDIERO, Daniel. Antecipação de tutela: da tutela cautelar à técnica antecipatória. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NUNES, Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

PITANGA, Mayara Costa Freire Vasconcellos; SILVA, Janaína Lima Penalva da; RAMALHO, Pedro Ivo Sebba. A judicialização da fosfoetanolamina sintética no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 22, n. 2, e0023, 2022. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.181722.

QUEVEDO, André Luis Alves de. Direito à saúde na área de neoplasias: entendimentos doutrinários a partir de ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 23, e002, 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.178613.

RAMOS, Vitor de Paula. Prova documental. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

REICHELT, Luis Alberto. A prova do direito processual civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Direito e Democracia, Canoas, v. 3, n. 1, p. 333-354, 2002. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2433. Acesso em: 21 mar. 2024.

SCHULZE, Clenio Jair. Contracautela na judicialização da saúde. Empório do Direito, [s. l.], 30 dez. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/contracautela-na-judicializacao-da-saude. Acesso em: 12 ago. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Embargos de Declaração no Recurso Especial nº.1.657.156-RJ. Relator: Min. Benedito Gonçalves, julgamento: 12/09/2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700256297&dt_publicacao=21/09/2018. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 55.178-SE. Relator: Min. Luiz Fux, julgamento: 05/03/2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 1.366.243-SC. Relator: Min. Gilmar Mendes, julgamento: 11/04/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 566.471-RN. Relator: Min. Marco Aurélio, julgamento: 26/09/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 22 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Décima Turma. Apelação Cível n. 5004607-87.2022.4.04.7004. Relatora: Des. Flávia da Silva Xavier, julgamento: 08/11/2022a. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50046078720224047004. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Décima Turma. Apelação Cível n. 5029090-24.2021.4.04.7003. Relator: Des. Márcio Antônio Rocha, julgamento: 13/12/2022b. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50290902420214047003. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Nona Turma. Agravo de Instrumento n. 5008983-79.2022.4.04.0000. Relator: Des. Jairo Gilberto Schafer, julgamento: 22/07/2022c. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50089837920224040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Nona Turma. Agravo de Instrumento n. 5014882-14.2021.4.04.7204. Relator: Des. Sebastião Ogê Muniz, julgamento: 23/11/2022d. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50148821420214047204. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5023361-45.2019.4.04.0000. Relator: Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, julgamento: 31/07/2019a. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50233614520194040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5036630-54.2019.4.04.0000. Relator: Des. Federal Celso Kipper, julgamento: 26/11/2019b. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50366305420194040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Apelação Cível n. 5030575-21.2019.4.04.7200. Relator: Des. Sebastião Ogê Muniz, julgamento: 17/02/2021. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50305752120194047200. Acesso em: 20 dez. 2025.

Published

12/22/2025

Issue

Section

Original Articles

How to Cite

Quevedo, A. L. A. de, & Jardim, A. T. (2025). Judicialization of the Right To Health in the Area of Neoplasms: Elements of the Proof And Decision. Journal of Health Law, 25(2), e0009. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.227057