Governança Corporativa e a (in)credibilidade do Estado empreendedor

Autores

  • Bruno Nagem Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Sociedade de economia mista, Governança corporativa, Atuação do acionista controlador, Limites, Conflitos de interesses, Conflitos de agência, Estado democrático de direito

Resumo

Através do presente estudo, busca-se analisar a positivação de diversos institutos de Governança Corporativa às Estatais através da Lei 13.303/2016 e do Decreto 8.945/16 demonstrando a mudança de postura do legislador que, com fundamento no princípio da moralidade administrativa, optou por tornar cogente a aplicação de princípios antes não positivados na legislação para dar o exemplo às demais sociedades empresárias e retomar a credibilidade inerente as sociedades estatais, o que trouxe novos desafios e entraves econômicos para o administrador público. O objetivo deste artigo é trazer uma reflexão acerca dos fundamentos da governança corporativa trazidos pela Lei 13.303/2016. Com isso, serão apontadas maiores balizas a atuação do Estado como controlador. Em termos de tipo metodológico de pesquisa, adotou-se a dogmática jurídica. Quanto aos raciocínios a serem adotados, sobressaem o indutivo-dedutivo e o dialético, sendo que os elementos até então obtidos permitirão lançar olhar crítico sobre os referidos diplomas regentes dos interesses públicos e privados, bem como sua confluência. Contudo, mesmo diante das dificuldades enfrentadas por uma estatal, o presente estudo analisou o arcabouço jurídico que a Governança Corporativa como obrigação leal no âmbito estatal, aparentando-se, mesmo com o pouco tempo de vigência da legislação como uma contribuição positiva às estatais. As peculiaridades e desafios da atuação do Estado como empreendedor são nítidas quando comparadas ao dinamismo das sociedades empresárias privadas. De toda forma, a adoção de obrigações inerentes à Governança Corporativa previstas em lei se mostra extremamente salutar a nortear e balizar a conduta de gestores e controladores de estatais.

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Publicado

2023-05-05