A concessão de recuperação judicial às associações civis
uma análise pautada na lei nº 11.101/2005 e na jurisprudência
Palavras-chave:
Recuperação judicial, Empresários, Associações, Agente econômico, Teoria da Empresa, Função Social, JurisprudênciaResumo
O estudo analisa a possibilidade jurídica de concessão de recuperação judicial às associações civis com base em casos paradigmas, em razão da ausência de expressa previsão normativa. Para tanto, busca tratar do conceito histórico do empresário nos moldes prescritos pelo art. 966 do Código Civil e apresentar um panorama sobre a função social e as atividades exercidas pelas associações civis – no que se aproximam substancialmente da atividade empresarial. Por conseguinte, analisa a equiparação de tais entidades às sociedades empresárias, no intuito de atender (quiçá, superar) ao requisito do art. 1º da Lei nº 11.101/2005 (legitimidade ativa exclusiva do empresário), que constantemente tem servido como principal obstáculo ao deferimento dos pleitos recuperacionais de associações. Além disso, aborda uma releitura pretoriana do art. 48 do normativo falimentar, em especial quanto ao requisito de registro do agente econômico na Junta Comercial, partindo da análise do processamento e julgamento dos standard cases da Casa de Portugal, Aelbra e Universidade Cândido Mendes, como também breves apontamentos acerca de entendimentos relacionados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
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