Crítica ao sistema de oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro
a necessária proteção ao investidor e à segurança do mercado
Palavras-chave:
Condo hotéis, Contrato de investimento coletivo, Deliberação CVM nº 734/15, Dispensa, Instrução CVM nº 602/18, Oferta Pública, RegistroResumo
O objetivo do texto é analisar o desenvolvimento da regulação das ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (condo hotéis), realizada pela CVM. O estudo parte da análise comparativa entre o movimento de consolidação jurisprudencial existente no início do enfrentamento do tema, que culminou na Deliberação CVM nº 734/15, e a Instrução CVM nº 602/18. Os resultados indicam que a autarquia, ao restringir a aplicação da Instrução às ofertas públicas de unidades autônomas e ao estabelecer a análise posterior do material publicitário, regrediu no que tange à proteção do investidor. Ao mesmo tempo, a semelhança entre a quantidade e a qualidade de informações exigidas do ofertante parece indicar que a Instrução ficou no meio termo entre o regime de registro e de dispensa, carecendo de adequação a fim de realizar os objetivos da regulação do mercado de capitais.
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