Cláusula Take or Pay
Uma análise jurisprudencial de aplicabilidade no Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i180-181p%25pPalavras-chave:
take or pay, cláusula penal, contratos empresariaisResumo
O presente texto visa ao estudo das cláusulas de “take or pay” no âmbito de contratos empresariais, notadamente aqueles de compra e venda ou fornecimento de gás, petróleo e derivados. Trata-se de instituto cuja recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro vem sendo construída principalmente a partir da jurisprudência, haja vista o regramento legal quase inexistente e a discussão doutrinária pouco aprofundada. As cláusulas take or pay consistem em obrigação contratual assumida pela parte compradora de realizar um consumo mínimo do produto fornecido pela contraparte; ainda que tal consumo não seja atingido, obriga-se a compradora a pagar pela diferença entre a quantidade efetivamente utilizada e a quantidade mínima a que se obrigou a adquirir. Diante da amplitude dos assuntos que poderiam ser discutidos sobre a cláusula take or pay e da necessidade de se limitar o escopo do presente estudo, buscou-se produzir uma análise exclusivamente jurisprudencial a respeito das seguintes questões: (i) possibilidade de cumulação da multa a título de take or pay com cláusula penal por rescisão antecipada; (ii) admissibilidade de redução da cláusula take or pay mediante aplicação do art. 413 do Código Civil; e (iii) aplicação do instituto da supressio para impedir a cobrança dos valores devidos a título de take or pay somente ao fim da vigência contratual.
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Referências
GIANOTTI, Luca; SAYDELLES, Rodrigo Salton Rotunno. A cláusula de take or pay e a equação econômica do contrato de fornecimento. Conjur, disponível em https://www.conjur.com.br/2021-set-07/opiniao-clausula-take-or-paye-contrato-fornecimento Acesso em 23 de junho de 2023.
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