Cláusula Take or Pay

Uma análise jurisprudencial de aplicabilidade no Direito Brasileiro

Autores

  • Batya Tabacnik USP
  • Laura Ustulim Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)
  • Roberta Villela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i180-181p%25p

Palavras-chave:

take or pay, cláusula penal, contratos empresariais

Resumo

O presente texto visa ao estudo das cláusulas de “take or pay” no âmbito de contratos empresariais, notadamente aqueles de compra e venda ou fornecimento de gás, petróleo e derivados. Trata-se de instituto cuja recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro vem sendo construída principalmente a partir da jurisprudência, haja vista o regramento legal quase inexistente e a discussão doutrinária pouco aprofundada. As cláusulas take or pay consistem em obrigação contratual assumida pela parte compradora de realizar um consumo mínimo do produto fornecido pela contraparte; ainda que tal consumo não seja atingido, obriga-se a compradora a pagar pela diferença entre a quantidade efetivamente utilizada e a quantidade mínima a que se obrigou a adquirir. Diante da amplitude dos assuntos que poderiam ser discutidos sobre a cláusula take or pay e da necessidade de se limitar o escopo do presente estudo, buscou-se produzir uma análise exclusivamente jurisprudencial a respeito das seguintes questões: (i) possibilidade de cumulação da multa a título de take or pay com cláusula penal por rescisão antecipada; (ii) admissibilidade de redução da cláusula take or pay mediante aplicação do art. 413 do Código Civil; e (iii) aplicação do instituto da supressio para impedir a cobrança dos valores devidos a título de take or pay somente ao fim da vigência contratual.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Batya Tabacnik, USP

    Aluna de Direito na Universidade de São Paulo. Fundadora do Núcleo de Estudos em Debt Advisory & Distressed Deals da USP, sob orientação do Prof. Francisco Satiro. Estagiária de Direito Societário e M&A.

  • Laura Ustulim, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

    Estudante de Direito na Universidade de São Paulo. Pesquisadora bolsista pela FAPESP, com realização de iniciação científica em Direito Econômico sob orientação do Professor Doutor Diogo Rosenthal Coutinho. Realização de intercâmbio na Université Lumière Lyon 2. Membra do Núcleo de Estudos em Mercado de Capitais da FGV-Direito.

  • Roberta Villela, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

    Estudante de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiária de Societário e M&A no Pinheiro Neto Advogados. Realização de intercâmbio na Université Lumière Lyon 1.

Referências

GIANOTTI, Luca; SAYDELLES, Rodrigo Salton Rotunno. A cláusula de take or pay e a equação econômica do contrato de fornecimento. Conjur, disponível em https://www.conjur.com.br/2021-set-07/opiniao-clausula-take-or-paye-contrato-fornecimento Acesso em 23 de junho de 2023.

MARQUEZ, Rafael Batista. Cláusula Take or Pay em Contratos de Longo Prazo. Dissertação de Mestrado apresentada à Fundação Getúlio Vargas, 2018.

VIEIRA, Vitor Silveira. A cláusula de Take or Pay no Direito Privado Brasileiro: Qualificação, Regime e Aplicação. Revista dos Tribunais Online. Vol. 106/2020, p. 101 - 150. 2020.

Publicado

2020-08-01

Como Citar

Tabacnik, B., Ustulim, L., & Villela, R. (2020). Cláusula Take or Pay: Uma análise jurisprudencial de aplicabilidade no Direito Brasileiro . Revista De Direito Mercantil, 180/181. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i180-181p%p