A MITIGAÇÃO DO APROVEITAMENTO PARASITÁRIO DE MARCAS À LUZ DO EMPREGO DE EXPRESSÕES DE USO COMUM
UMA BREVE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i180-181p%25pPalavras-chave:
Marcas nominativas, Distintividade, Expressões de uso comum, Concorrência desleal, Aproveitamento parasitário, Mitigação, Análise jurisprudencialResumo
O presente artigo se propôs a explorar a temática do aproveitamento parasitário nas marcas, bem como o posicionamento dos Tribunais acerca dessa matéria. Com isso, através de um breve estudo jurisprudencial, assim como da legislação vigente, procurou compreender como o uso de expressões de uso comum poderia ser tido como fator para obstaculizar a configuração de concorrência desleal e violações ao direito marcário.
A essência da proteção da marca reside na sua distintividade e originalidade. Logo, através do presente estudo, foi possível destacar como, em situações em que a marca nominativa é composta por termos de utilização frequente no ramo da atividade econômica desenvolvida, o titular do registro se encontra obrigado a tolerar o emprego dessas palavras por terceiros. Com isso, notou-se que os Tribunais, indo ao encontro do posicionamento doutrinário sobre a matéria, têm compreendido pela imprescindibilidade de existir um risco de confusão para o consumidor quanto à procedência dos serviços ou produtos para a caracterização de aproveitamento parasitário.
Em efeito, à luz do pesquisado, concluiu-se que a mitigação das hipóteses de configuração de aproveitamento parasitário diante do uso de expressões de uso comum corresponde a uma importante medida para evitar o uso desarrazoado desse instituto, de maneira a dificultar a deturpação de instrumentos jurídicos cuja principal função consiste na proteção do mercado. Além disso, foi possível observar que o entendimento adotado pela jurisprudência aparenta ser bastante adequado, contribuindo para preservação da boa-fé e da livre concorrência.
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