Livre concorrência e tratamento favorecido: Como medidas antitrustes podem assegurar a autonomia da inovação nas pequenas empresas

Autores

  • Matheus Guilherme Dos Santos Morais Universidade de São Paulo image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i176/177p265-285

Palavras-chave:

Antitruste, Constituição, Empresa de pequeno porte, Livre concorrência, Práticas abusiva, Regulação, Tratamento favorecido

Resumo

Trata-se de um artigo baseado no método dedutivo, com o intuito de verificar se medidas antitrustes podem assegurar o desenvolvimento favorecido às pequenas empresas, num ambiente de concorrência com grandes instituições. Nas negociações entre empresas, é comum que o micro e pequeno empresário (MPE) se submeta aos termos de adesão do contrato e renuncie operações como a cessão de crédito, por exemplo. Por mais natural que pareça a transação, impor cláusulas de tal natureza pode sinalizar abuso de poder dominante e tendência de concentração econômica. Além de impactos concorrenciais, anotamos influência no dia-a-dia das pequenas empresas, cito: i. limitação do capital de giro; ii. reduzir o acesso ao crédito para inovação; iii. prejuízo da precificação dos produtos/serviços. Diante de noções do antitruste, o pequeno empresário brasileiro deve invocar as autoridades concorrenciais porque, ainda que o Poder Judiciário seja uma opção, a via administrativa do CADE consiste em alternativa menos morosa/custosa e, sobretudo, mais educativa. Se, a despeito da assimetria de informação e da vulnerabilidade, a pequena empresa identificar cláusula abusiva ou abuso de direito, a autoridade concorrencial deve ser convocada. Após a pesquisa bibliográfica, propomos uma avaliação crítica sobre a relação das práticas abusivas concorrenciais contra empresas de pequeno porte e o direito antitruste como ferramenta de desenvolvimento econômico, educação concorrencial e emancipação, à luz da Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

  • Matheus Guilherme Dos Santos Morais, Universidade de São Paulo

    Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Aluno Destaque do Curso de Direito na Universidade do Estado de Minas Gerais Direito. Advogado. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Penal pela Faculdade IBMEC e Instituto Damásio de Direito. Coordenador da Comissão de Direitos da Infância e Juventude da OAB - 7ª Subseção Paulista. Membro Titular do Conselho Municipal da Juventude da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Barretos - SP. Pós- Graduação Lato Sensu em Direito Acidentário pela Faculdade Legale Educacional. Membro Efetivo Regional da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Seccional da OAB/SP.

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Publicado

2018-08-01

Como Citar

Morais, M. G. D. S. (2018). Livre concorrência e tratamento favorecido: Como medidas antitrustes podem assegurar a autonomia da inovação nas pequenas empresas. Revista De Direito Mercantil, 1(176/177), 265-285. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i176/177p265-285