Quem mexeu nos nossos consumidores?
Estudo empírico da argumentação do CADE na consideração dos consumidores em análises de atos de concentração potencialmente prejudiciais à concorrência.
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i184-185p141-202Palavras-chave:
Cade, consumidores, antitruste, ato de concentração, eficiência, concorrencial, bem-estar do consumidorResumo
O presente trabalho se propõe a fazer uma revisão dos pressupostos teóricos e empíricos quanto ao controle de concentrações brasileiro realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), sobretudo em atos de concentração potencialmente prejudiciais à concorrência. Tal análise se faz necessária, já que, considerando operações econômicas que ensejem em dominação de mercado ou limitem a concorrência, cf. inciso II, §6, art. 88 da Lei 12.529/2011 (“LDC”), as aprovações de tais casos apenas seria possível na hipótese de demonstração quantitativa do repasse do ganho de eficiências positivas aos consumidores. A hipótese é que relevante parcela de operações potencialmente prejudiciais à ordem econômica são aprovadas, dada dificuldade em realizar a análise exigida pelo inciso II, §6, art. 88 da LDC. Os dados encontrados indicaram que, pelo inciso II, §6, art. 88 da LDC, ainda resta possibilidade de aprimoramento da metodologia utilizada para garantia de um cenário de segurança jurídica para um mercado e para a coletividade como um todo.
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