Execução específica e danos em situações de frustração de operações de M&A
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i182-183p%25pPalavras-chave:
M&A, Aquisições, Incorporações, Execução Específica, Danos, Interesse Negativo, Interesse PositivoResumo
As negociações para uma operação de M&A nem sempre são concluídas. Seja porque houve uma oferta melhor por outro comprador, seja por desistência dos vendedores ou dos compradores, não é incomum o surgimento de litígios que discutam a obrigação de fechamento ou não da operação, o que pode ocorrer em diversos momentos da negociação. Para essas situações, o direito brasileiro tradicionalmente oferece ao credor (que geralmente é o comprador) duas opções: em regra, pode valer-se da execução específica para tentar obter a conclusão da operação ou indenização por perdas e danos. Este estudo busca discutir as opções do credor no direito brasileiro aliadas à perspectiva oferecida pelo direito e economia e problematizar a possível desproporção entre execução específica e danos em operações de M&A.
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