O paradoxo entre a previsão de deal protection devices e o cumprimento dos deveres fiduciários pelos administradores em operações de fusão e aquisição (M&A).
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i182-183p%25pPalavras-chave:
Fusões e Aquisições, Paradoxo, Deveres Fiduciários, Deal Protection Devices; , Exclusividade, Break-up fee, Business Judgment RuleResumo
RESUMO
No decorrer de uma operação de fusão e aquisição (M&A), é possível, e frequente, que sejam previstas cláusulas que visam proteger o primeiro proponente (finder), denominadas de deal protection devices, as quais atuam tanto para estimular que uma oferta inicial seja realizada quanto para compensar os custos significativos que o finder incorre. Para que esses instrumentos sejam estipulados, é necessário que os administradores da empresa-alvo autorizem a inclusão de tais disposições, ato este que, por sua vez pode ser considerado como contrário aos interesses da companhia, ou seja, como uma violação aos deveres fiduciários, levando-nos a um paradoxo: ao passo que os deal protection devices são ferramentas responsáveis por incentivar a primeira oferta, sua estipulação pode resultar em alegações de quebra dos deveres fiduciários por parte dos administradores. Desse modo, tendo em vista que a cláusula de exclusividade e a break-up fee são os deal protection devices mais conhecidos e frequentes no contexto brasileiro, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, o intuito deste artigo é analisar de maneira pormenorizada como e por que surge esse paradoxo, explicando as principais objeções e esmiuçando, para isso, os deveres fiduciários, a cláusula de exclusividade e a break-up fee, para, em momento posterior, apresentar cases que refletem como a questão é lidada na prática, inclusive apontando as hipóteses em que incide o business judgment rule, visando concluir qual a tendência da doutrina e jurisprudência brasileira sobre o tema.
Palavras-Chave: Fusões e Aquisições; Paradoxo; Deveres Fiduciários; Deal Protection Devices; Exclusividade; Break-up fee; Business Judgment Rule.
ABSTRACT
During the course of a merger and acquisition (M&A) transaction it is possible, and frequent, that clauses that aim to protect the first bidder (finder) are foreseen, called deal protection devices, which act both to stimulate that an initial offer is made and to compensate the significant costs that the finder incurs. For these instruments to be stipulated, it is necessary that the directors of the target authorize the inclusion of such provisions, which in turn may be considered as contrary to the interests of the company, that is, as a breach of fiduciary duties, leading us to a paradox: while deal protection devices are the tools responsible for encouraging the first offer, their stipulation may result in allegations of breach of fiduciary duties by the directors. Therefore, considering that the exclusivity clause and the break-up fee are the best known and most frequent deal protection devices in the Brazilian context, by using bibliographical and documental research, the purpose of this article is to analyze in detail how and why this paradox arises, explaining the main objections and unraveling for this purpose, the fiduciary duties, the exclusivity clause and the break-up fee, in order to, at a later stage, present cases that reflect how the issue is dealt with in practice, including pointing out the hypotheses in which the business judgment rule applies, aiming to conclude what is the tendency of Brazilian doctrine and jurisprudence on the subject.
Keywords: Mergers and Acquisitions; Paradox; Fiduciary Duties; Deal Protection Devices; Exclusivity; Break-up Fee; Business Judgment Rule.
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