As cláusulas de remédio único e o dolo no direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i182-183p%25pPalavras-chave:
M&A, fusões e aquisições, cláusula de remédio único, dolo, invalidade, cláusulas gerais, boa-féResumo
Na prática de aquisição de participações societárias e de empresas, é comum o transplante de cláusulas e modelos típicos, muitas vezes desenvolvidos em sistemas jurídicos de common law. Uma dessas estruturas jurídicas típicas que vêm sendo comumente utilizadas em contratos de M&A é a cláusula de remédio único, que serve para definir os meios de reação das partes na hipótese de inadimplemento ou ocorrência de hipóteses de anulação do contrato. O objetivo deste trabalho é analisar, com base no texto legal e na doutrina, à luz do direito brasileiro, a validade da sole remedy clause que exclui de forma consensual a possibilidade de anulação do contrato por dolo da contraparte. Conclui-se que a ocorrência de dolo antecedente na celebração do contrato eivaria a própria cláusula de remédio único, pois essa mesma disposição foi acordada mediante dolo. Além disso, o trabalho tenta demonstrar que, ainda que se entenda como derrogável o regime do dolo previsto no Código Civil, as cláusulas gerais do Direito Brasileiro inviabilizariam essa espécie de acordo.
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