A responsabilidade no âmbito dos grupos societários no direito brasileiro

Autores

  • Luisa Doria de Oliveira Franco Universidade Federal do Paraná
  • Dr. Carlos Joaquim de Oliveira Franco Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i184-185p371-400

Palavras-chave:

Grupos Societários, Responsabilidade, Grupos de Direito, Grupos de Fato;, Sociedades, Lei nº 6.404/76, Direito Brasileiro

Resumo

O fenômeno dos grupos societários está associado à fragmentação da atividade econômica e à personificação dos estabelecimentos numa pluralidade de pessoas jurídicas, desenvolvendo atividades econômicas diversas ou complementares. De acordo com a teoria clássica, os grupos societários representavam uma técnica jurídica de diluição da responsabilidade e dos riscos nas diversas sociedades integrantes do grupo. Contudo, atualmente, essa configuração vem sendo relativizada, diante da adoção, em Leis esparsas, de modelos de responsabilidade compartilhada, no âmbito dos grupos, para a proteção de bens jurídicos relevantes. Nesse cenário, o presente artigo procura investigar a temática da responsabilidade dos grupos de sociedades no direito positivo brasileiro, partindo-se da regulação societária atualmente existente, para demonstrar a sua insuficiência e a necessidade de superar determinados paradigmas do direito clássico. Nesse sentido, verifica-se a insuficiência dos modelos atuais, de se cogitar a responsabilidade de forma isolada, no âmbito das sociedades individualmente consideradas, revelando-se a necessidade de se buscar outros mecanismos para o enfrentamento de problemas atuais. A estrutura jurídica dos grupos de direito, com a sua regulação na Lei nº 6.404/76, cada vez mais se mostra ineficaz, diante do recrudescimento dos grupos de fato, que se impõem progressivamente como uma realidade a ser enfrentada pelo direito empresarial e não apenas por outros ramos do direito. A legislação societária necessita caminhar nessa direção, para o enfrentamento dos grupos societários nos seus múltiplos aspectos e não apenas sob o enfoque de estruturação de um modelo rígido e pré-determinado, que permeia os grupos de direito e com eficácia reduzida.

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Biografia do Autor

  • Luisa Doria de Oliveira Franco, Universidade Federal do Paraná

    Assessora de Desembargador em Câmara Especializada em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falências do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), tendo recebido o prêmio “Teixeira de Freitas”, de mérito acadêmico.  

  • Dr. Carlos Joaquim de Oliveira Franco, Universidade Federal do Paraná

    Advogado fundador do Escritório C.J.O. Franco Advogados Associados. Professor de Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Doria de Oliveira Franco, L., & de Oliveira Franco, C. J. . (2022). A responsabilidade no âmbito dos grupos societários no direito brasileiro. Revista De Direito Mercantil, 184/185, 371-400. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i184-185p371-400