Legitimação do sócio da sociedade controladora para pleitear a anulação de assembléia da controlada subsidiária integral.

Autores

  • Erasmo Valladão À. En. França

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip229%20-%20233

Palavras-chave:

anulação, assembleia, controladora, subsidiária integral

Resumo

O parecer em questão trata da possibilidade de anulação de assembleia, por parte do sócio de sociedade controladora, da sociedade subsidiária local controlada.  O parecerista busca, por meio da análise dos fatos e do direito envolvido, demonstrar de que maneira é possível a legitimação desta anulação, assim como busca evidenciar as inconsistência de argumentações contrárias. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ANJOS, Luiz Antônio de Sampaio Campos dos. Invalidade das deliberações da assembleia das sociedades anônimas. Rio de Janeiro: Forense.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. São Paulo: Saraiva, 1977.

COMPARATO, Fábio Konder. Parecer publicado na Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 507, p. 35–49.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Comentários à lei das sociedades anônimas. v. 3. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

FERREIRA, Waldemar. Tratado de direito comercial. v. 4. São Paulo: Saraiva, 1961.

FERREIRA, Waldemar. Tratado das sociedades mercantis. v. 5. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1958.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.

Publicado

2026-03-15

Como Citar

França, E. V. À. E. . (2026). Legitimação do sócio da sociedade controladora para pleitear a anulação de assembléia da controlada subsidiária integral. Revista De Direito Mercantil, 129, 229-233. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip229 - 233