A dualidade dos interesses sociais das estatais e os limites na persecução dos interesses públicos pelo Estado

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DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Palavras-chave:

Empresas estatais, Sociedade de economia mista, Empresa pública, Lei das Estatais, Lucro, Transparência, Responsabilidades

Resumo

A atuação direta do Estado na economia por meio da criação de empresa estatal tem caráter necessariamente excepcional, sempre em atendimento a interesse coletivo relevante ou imperativo de segurança nacional, os quais devem ser perseguidos pelas estatais. No entanto, a análise do regime jurídico das estatais no Brasil demonstra que os interesses públicos não suprimem o traço essencial das sociedades por ações – a busca pelo lucro – , uma vez que não derrogam as leis aplicáveis às sociedades anônimas. Dessa forma, os interesses a serem perseguidos pelas estatais são duais, a saber: (i) interesses públicos que deram origem a sua criação e (ii) o lucro, cabendo ao ente controlador e a administração das estatais atuarem de forma a conjugar tais interesses, sem a supressão de nenhum deles em favor do outro. 

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Publicado

2025-08-01

Como Citar

Santos, L. C. (2025). A dualidade dos interesses sociais das estatais e os limites na persecução dos interesses públicos pelo Estado. Revista De Direito Mercantil, 188, 435-459. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p