Os efeitos dos acordos celebrados com o CADE nas ações de reparação por danos concorrenciais

fomento ou bloqueio às indenizações?

Autores

  • João Otávio Bacchi Gutinieki Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Resumo

O trabalho busca apresentar os atuais efeitos dos acordos celebrados entre investigados e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para as Ações de Reparação por Danos Concorrenciais (ARDC), em particular os efeitos do acordo denominado Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC). Identifica-se uma intensa busca pela preservação da atratividade dos programas de colaboração implementados pelo CADE, e tal busca reflete diretamente no conteúdo das normas editadas pelo CADE e da Lei 14.470/22. Analisando o conteúdo da nova lei e de recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que as partes que celebram acordos podem estar sobre protegidas de demandas reparatórias, o que representa um revés ao movimento de fomento ao private enforcement do Direito da Concorrência no Brasil. Tal conclusão tem sentido ainda maior quando parcela considerável dos casos concorrenciais no país termina com ao menos uma das partes investigadas celebrando um acordo.

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Biografia do Autor

  • João Otávio Bacchi Gutinieki, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Mestrando em direito econômico

    Tecnólogo em comércio exterior

    Interesse em direito tributário, direito comercial e econômico

Referências

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Publicado

2023-08-01

Edição

Seção

Artigos da Edição Especial sobre Direito Concorrencial

Como Citar

Gutinieki, J. O. B. (2023). Os efeitos dos acordos celebrados com o CADE nas ações de reparação por danos concorrenciais: fomento ou bloqueio às indenizações?. Revista De Direito Mercantil, 186, 165-187. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p