Proporcionalidade ou insegurança

Os debates em torno da estimação da vantagem auferida pelo CADE

Autores

  • Antonio Carlos Haddad Júnior Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i186p%25p

Palavras-chave:

Antitruste, CADE, Cartel, Dosimetria, Jurisprudência, Multa, Vantagem Auferida

Resumo

Compreender a metodologia utilizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na dosimetria das penas aplicadas aos casos de cartéis pressupõe uma análise do conceito da vantagem auferida, parâmetro expressamente previsto no art. 37, inciso I, da Lei n. 12.529/2011. A estimação da vantagem auferida tem importantes fundamentos que justificam sua importância, em especial a aplicação, pela autarquia, de sanções pecuniárias mais proporcionais e adequadas com vistas a garantir o efeito dissuasório das referidas multas. Diante disso, o presente trabalho apresenta uma análise dos precedentes do CADE em que o Tribunal do CADE efetivamente se debruçou sobre o tema da vantagem auferida, demonstrando a evolução do entendimento jurisprudencial da autoridade antitruste brasileira no que se refere à sua estimação, bem como quais são os argumentos que levaram os seus membros a afastá-la ou considerá-la quando do cômputo das sanções pecuniárias por eles propostas. Ao final, observa-se que, apesar de o Tribunal do CADE já ter se mostrado bastante resistente em balizar as multas aplicadas a partir da estimação da vantagem auferida, referido posicionamento vem sendo revisto nos últimos anos, ainda que longe de ser pacificado.

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Publicado

2023-08-01

Edição

Seção

Artigos da Edição Especial sobre Direito Concorrencial

Como Citar

Haddad Júnior, A. C. (2023). Proporcionalidade ou insegurança: Os debates em torno da estimação da vantagem auferida pelo CADE. Revista De Direito Mercantil, 186, 215-252. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i186p%p