O direito de recesso na incorporação, fusão ou cisão de sociedades
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https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25pPalavras-chave:
Sociedades anônimas, Predomínio do capital, Acionistas minoritários, Direitos individuais , Lei 6.404/76, Direito de recesso, Equilíbrio de poderes, Retirada da sociedade, Tipificação legal, Lei societáriaResumo
O texto aborda a falta de alternância de poder nas sociedades anônimas devido ao predomínio do capital dos acionistas controladores. Enquanto a Lei 6.404/76 garante poderes à maioria dos acionistas, ela também concede direitos intangíveis à minoria. Esses direitos individuais protegem a minoria contra a onipotência da direção da empresa. O artigo discute o direito de recesso do acionista dissidente, permitindo que ele se retire da sociedade nos casos previstos na lei societária, ressaltando a necessidade de tipificação legal para o exercício desse direito.
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