O direito de recesso na incorporação, fusão ou cisão de sociedades

Autores

  • Norma Jonssen Parente

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25p

Palavras-chave:

Sociedades anônimas, Predomínio do capital, Acionistas minoritários, Direitos individuais , Lei 6.404/76, Direito de recesso, Equilíbrio de poderes, Retirada da sociedade, Tipificação legal, Lei societária

Resumo

O texto aborda a falta de alternância de poder nas sociedades anônimas devido ao predomínio do capital dos acionistas controladores. Enquanto a Lei 6.404/76 garante poderes à maioria dos acionistas, ela também concede direitos intangíveis à minoria. Esses direitos individuais protegem a minoria contra a onipotência da direção da empresa. O artigo discute o direito de recesso do acionista dissidente, permitindo que ele se retire da sociedade nos casos previstos na lei societária, ressaltando a necessidade de tipificação legal para o exercício desse direito.

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Publicado

2026-08-19

Como Citar

Jonssen Parente, N. (2026). O direito de recesso na incorporação, fusão ou cisão de sociedades. Revista De Direito Mercantil, 97(34), 67-75. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%p