As cláusulas de força maior e de "hardship" nos contratos internacionais

Autores

  • Ana Maria de Oliveira Nusdeo
  • José Augusto Fontoura Costa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25p

Palavras-chave:

Contratos de longo prazo, Cláusulas flexíveis, Force majeure, Hardship, Impossibilidade temporária, Renegociação contratual, Circunstâncias imprevistas, Preservação do negócio, Relações comerciais internacionais , Legislações nacionais

Resumo

O texto destaca a importância de cláusulas flexíveis em contratos de longo prazo, como force majeure e hardship, para lidar com imprevistos que podem tornar as obrigações contratuais impossíveis ou excessivamente onerosas. Enquanto as cláusulas de force majeure lidam com situações extremas que suspendem ou resolvem o contrato, as cláusulas de hardship permitem a renegociação dos termos contratuais diante de circunstâncias imprevistas. Essas cláusulas oferecem uma abordagem autônoma e original para preservar o negócio em contraste com as soluções oferecidas pelas legislações nacionais, que nem sempre são adequadas às relações comerciais internacionais.

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Referências

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Publicado

2026-08-19

Como Citar

de Oliveira Nusdeo , A. M., & Fontoura Costa, J. A. (2026). As cláusulas de força maior e de "hardship" nos contratos internacionais. Revista De Direito Mercantil, 97(34), 76-103. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%p