Sigilo bancário - informações bancárias requisitadas pelo Ministério Público

Autores

  • Haroldo MALHEIROS Duclerc Verçosa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25p

Palavras-chave:

Sigilo bancário, Ministério Púbico, Lei 4.595/64, Constituição da República, Habeas Corpus, Sistema financeiro nacional , lei complementar, requisição de informações, judiciário , abuso de autoridade

Resumo

O texto aborda a aplicação do sigilo bancário e as requisições feitas pelo Ministério Público, que devem ser submetidas ao Judiciário. Destaca-se a ausência de norma específica regulamentando o Sistema Financeiro Nacional, sendo a Lei 4.595/64 recepcionada pela Constituição como lei complementar. Concede-se ordem de Habeas Corpus, protegendo o paciente de atos que violariam o sigilo bancário. O Ministério Público pode requisitar informações, mas está sujeito à avaliação judicial, evitando abusos de autoridade. O parecer indica a impossibilidade de concessão de salvo-conduto para evitar o atendimento às requisições do Ministério Público.

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Publicado

2026-08-19

Como Citar

MALHEIROS Duclerc Verçosa, H. (2026). Sigilo bancário - informações bancárias requisitadas pelo Ministério Público. Revista De Direito Mercantil, 97(34), 119-126. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%p