Natureza Jurídica do Evento Material Adverso: Alocação de Riscos como critério para extinção do contrato
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
evento material adverso, natureza jurídica, extinção dos contratos, risco, base objetiva do negócio jurídico, alocação de riscoResumo
O presente trabalho tem por tema de estudo a natureza jurídica da cláusula de evento material adverso, corriqueiramente presente em contratos de compra e venda de participação societária, tendo como objetivo definir a natureza jurídica do evento material adverso, bem como determinar os fundamentos jurídicos e econômicos que permeiam a criação e utilização desta disposição na prática das fusões e aquisições. Para tanto, o presente trabalho adotou o método indutivo a partir de uma revisão da literatura especializada não exaustiva sobre o tema a fim de comparar os diferentes institutos que se assemelham, tanto pelo aspecto da base fática quanto pelo aspecto da finalidade, de modo a permitir uma conclusão indutiva acerca da natureza jurídica do evento material adverso. Como resultado, a pesquisa concluiu que o evento material adverso é instituto atípico que possui como fundamento jurídico o fim de estabelecer a base objetiva do contrato e como fundamento econômico a alocação de risco entre as partes.
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