Inexistência de "Participação Recíproca Indireta" Entre Sociedades Coligadas

Autores

  • Nelson Eizirik

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25p

Palavras-chave:

Participação Recíproca, Sociedades Coligadas, Lei das S.A, Controle acionário, Coligação Societária, Capital Social, Proibição Legais, Jurídicos Societários, Comissão de Valores Mobiliários

Resumo

O texto discute a proibição da participação recíproca entre sociedades coligadas no direito societário brasileiro, especialmente conforme estabelecido pela Lei das S.A. O objetivo da proibição é preservar a integridade do capital social e evitar problemas políticos. São detalhados os conceitos de controle e coligação, ressaltando que o controle pode ser direto ou indireto, enquanto a coligação se baseia na titularidade de um determinado percentual de ações. A Lei das S.A. estabelece critérios claros para caracterizar esses conceitos e impor restrições à participação recíproca entre as empresas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Downloads

Publicado

2026-08-19

Como Citar

Eizirik, N. . (2026). Inexistência de "Participação Recíproca Indireta" Entre Sociedades Coligadas. Revista De Direito Mercantil, 99(34), 83-86. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%p