Inexistência de "Participação Recíproca Indireta" Entre Sociedades Coligadas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i34p%25pPalavras-chave:
Participação Recíproca, Sociedades Coligadas, Lei das S.A, Controle acionário, Coligação Societária, Capital Social, Proibição Legais, Jurídicos Societários, Comissão de Valores MobiliáriosResumo
O texto discute a proibição da participação recíproca entre sociedades coligadas no direito societário brasileiro, especialmente conforme estabelecido pela Lei das S.A. O objetivo da proibição é preservar a integridade do capital social e evitar problemas políticos. São detalhados os conceitos de controle e coligação, ressaltando que o controle pode ser direto ou indireto, enquanto a coligação se baseia na titularidade de um determinado percentual de ações. A Lei das S.A. estabelece critérios claros para caracterizar esses conceitos e impor restrições à participação recíproca entre as empresas.
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