O Sócio Incapaz
(CC, ART. 974, §3°)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i159-160p%25pPalavras-chave:
Incapaz, Sociedade, Responsabilidade, Limitada, Empresário, Sociedades, Contrato, Alterações, Registro, RepresentantesResumo
O documento discute a Lei n. 12.399/2011, que introduziu o parágrafo 3° no artigo 974 do Código Civil, tratando da participação de incapazes em sociedades. Inicialmente, é feita uma retrospectiva histórica sobre a participação de menores e incapazes em sociedades, abordando a legislação anterior, as controvérsias jurídicas e as mudanças ocorridas com o tempo. Em seguida, são apresentadas críticas à técnica legislativa utilizada, destacando-se a falta de delimitação clara dos tipos de sociedades abrangidos pela nova regra. Além disso, são discutidos os pressupostos para a participação de incapazes, tais como a impossibilidade de exercer a administração da sociedade, a integralização do capital social e a necessidade de assistência ou representação legal. A análise ressalta a necessidade de interpretação extensiva da exigência de integralização do capital para sociedades limitadas, devido à responsabilidade solidária dos sócios. Por fim, são levantadas questões sobre a legitimidade dos representantes legais para praticar atos em nome dos incapazes e a exigência de autorização judicial. O documento fornece uma visão abrangente e crítica sobre a nova regulamentação, abordando questões legais e práticas relacionadas à participação de incapazes em sociedades.
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