Plataforma de dois lados e regra da razão: o caso Ohio VS. American express
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i178/p%25pPalavras-chave:
Antitruste, Regra da Razão, Plataforma de dois lados, Ohio vs American Express, Distribuição do ônus probatórioResumo
O caso Ohio vs. American Express é sobre a aplicação da regra da razão para uma plataforma de dois lados, qual seja, a Amex. Nesse caso, a Suprema Corte dos EUA concluiu pela inclusão dos dois lados da plataforma na mesma definição de mercado relevante, de modo que o autor da ação deveria ter demonstrado os efeitos anticoncorrenciais da conduta imputada nesses dois lados já na primeira fase da regra da razão. Essa conclusão foi determinante para a absolvição da Amex. A partir de uma análise na literatura antitruste brasileira, estadunidense e europeia, o presente artigo visa demonstrar as incoerências nessa definição de mercado relevante, bem como seus efeitos negativos na distribuição do ônus probatório às partes. A fim de solucionar esses problemas, propõe-se uma definição de mercado relevante que inclua somente o lado da plataforma onde houve a restrição imposta pelo réu.
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