Título extrajudicial — Notas promissórias — Execução contra avalistaque pretende chamamento ao processo do emitente dos títulos — Indeferimento— Aplicabilidade do princípio da solidariedade cambial — Agravo conhecido e não provido

Autores

  • José Alexandre Tavares Guerreiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Resumo

Tem o portador de nota promissória o direito de acionar individualmente ou coletivamente todos os responsáveis pelo respectivo pagamento, podendo propor ação cambial contra um, alguns ou todos os coobrigados, inclusive desistir da ação contra um e propô-la contra outro, descabendo no caso o chamamento ao processo do emitente dos títulos, o que tão-só ensejaria a procrastinação do processo afronta ao princípio da celeridade, aplicável em toda no processo de execução. (l.° TACIVIL-4.a Câm.; Ag. I. n. 261.913; rei. Moraes; j. 15.08.79; maioria de votos.)

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Publicado

1980-03-13

Como Citar

Tavares Guerreiro, J. A. (1980). Título extrajudicial — Notas promissórias — Execução contra avalistaque pretende chamamento ao processo do emitente dos títulos — Indeferimento— Aplicabilidade do princípio da solidariedade cambial — Agravo conhecido e não provido. Revista De Direito Mercantil, 37, 155-163. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p