Repensando a Impenhorabilidade da Conta-Poupança
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i159-160p%25pPalavras-chave:
Impenhorabilidade, Conta-poupança, Código de Processo Civil (CPC), Depósitos Bancários, Proteção Legal, Pequenos Poupadores, Interpretação Jurídica, Contas-Correntes, Cadernetas de Poupança ValoresDepositadosResumo
O documento "Repensando a Impenhorabilidade da Conta-Poupança" de Danilo Silva Bittar discute a proteção legal contra a penhora de valores depositados em contas poupança no Brasil. O autor diferencia as contas-correntes, cadernetas de poupança e contas-poupança, destacando que estas últimas são híbridas, combinando características das duas primeiras. Ele critica a interpretação indiscriminada da impenhorabilidade de contas-poupança, conforme o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que protege valores até o limite de 40 salários mínimos. Bittar propõe uma interpretação mais restritiva, alinhada com a intenção do legislador de proteger pequenos poupadores, sugerindo que a impenhorabilidade deve ser avaliada conforme o uso da conta. A conclusão é que a conta-poupança deve ser protegida se usada para poupança, mas não se for utilizada como conta-corrente.
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